Na última semana, o Detran-DF publicou uma lista com os nomes dos motoristas que estão com sua carteira de motorista prestes a ser suspensa ou cancelada. Saiba aqui o que fazer se você está nesta situação.
Essa suspensão pode durar até um ano. Os condutores serão penalizados pelo período de 30 dias, após a notificação da aplicação da penalidade.
O início do cumprimento da penalidade será colocada e anotada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH):
- em 15 dias corridos, contados do término do prazo para a interposição do recurso, em primeira ou segunda instância, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico;
- no dia subsequente ao término do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em segunda instância recursal;
- na data manifestada pelo infrator, caso ocorra antes das hipóteses acima, abrindo mão expressamente do direito de recorrer da penalidade aplicada.
No RENACH, vai constar a data de início e término do cumprimento da suspensão do direito de dirigir, durante esse período o motorista deve realizar um curso de reciclagem.
Após cumprir o prazo de suspensão da CNH, se o condutor não realizar ou for reprovado no curso de reciclagem, deve ser mantida a restrição no RENACH.
Essa medida restritiva impede que seja realizada a devolução ou renovação do documento de habilitação, a impressão de segunda via do documento físico de habilitação e a emissão de Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Se os motoristas não realizarem isso, será instaurado o processo administrativo de cassação da CNH quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir veículo automotor, nos termos do art. 263, inciso I, do CTB.
Cassação da CNH
De acordo com o Diário Oficial do Distrito Federal, o Detran-DF ainda publicou uma lista com os nomes daqueles motoristas que estão com a sua CNH cassada.
A lista foi divulgada também para aqueles que tiveram o direito de dirigir suspenso, que foram penalizados com a cassação da CNH pelo período de 30 dias, contados após a notificação da aplicação da penalidade para interpor recursos à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Como me defender?
O motorista tem o prazo de 30 dias, a partir da data de notificação, para enviar uma defesa ao Detran-DF. Justificando os pontos da CNH, passando para outro condutor, ou provando que não era o motorista da ocasião.