A aposentadoria rural é um direito daqueles que trabalham no campo. O afastamento se dá por conta de diversas especificidades como: trabalho braçal, na poeira, no sol, na chuva e entre outros.
Mesmo com a reforma da previdência, a aposentadoria para os rurais não sofreu mudanças. Assim, continua valendo a redução de 5 anos na idade para a aposentadoria dessa classe.
Quais os requisitos da aposentadoria rural?
Os trabalhadores precisam comprovar:
- Ter trabalhado por pelo menos 15 anos de forma rural;
- Ter pelo menos 55 anos se mulher ou 60 se homem;
- Estar trabalhando no campo quando preencheu a idade de 55 anos ou 60 anos.
Como solicitar?
- Primeiro, é preciso fazer o login no Meu INSS;
- Depois você vai clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Posteriormente clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você quer realizar;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
Quais os documentos necessários?
Para solicitar a aposentadoria é necessário apresentar os documentos:
- Certidão de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
- Certidão de associado em cooperativa;
- Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
- Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
- Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP);
- Certidão de batismo dos filhos;
- Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
- Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
- Carteira de vacinação;
- Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres.