Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria rural do INSS

A aposentadoria rural é um direito daqueles que trabalham no campo. O afastamento se dá por conta de diversas especificidades como: trabalho braçal, na poeira, no sol, na chuva e entre outros.

Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria rural do INSS
Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria rural do INSS (Imagem: Portal do Careiro)

Mesmo com a reforma da previdência, a aposentadoria para os rurais não sofreu mudanças. Assim, continua valendo a redução de 5 anos na idade para a aposentadoria dessa classe.

Quais os requisitos da aposentadoria rural?

Os trabalhadores precisam comprovar:

  • Ter trabalhado por pelo menos 15 anos de forma rural;
  • Ter pelo menos 55 anos se mulher ou 60 se homem;
  • Estar trabalhando no campo quando preencheu a idade de 55 anos ou 60 anos.

Como solicitar?

  • Primeiro, é preciso fazer o login no Meu INSS;
  • Depois você vai clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Posteriormente clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço que você quer realizar;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Quais os documentos necessários?

Para solicitar a aposentadoria é necessário apresentar os documentos:

  • Certidão de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • Certidão de associado em cooperativa;
  • Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP);
  • Certidão de batismo dos filhos;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres.