Última parcela do IPTU DF 2021 será cobrada nesta sexta-feira (27)

Termina hoje, 27, o calendário de pagamentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da taxa de Limpeza Pública 2021 no Distrito Federal. Devem pagar os moradores com inscrição final 9,0 e X. Confira os detalhes e como pagar.

Última parcela do IPTU DF 2021 será cobrada nesta sexta-feira (27)
Última parcela do IPTU DF 2021 será cobrada nesta sexta-feira (27) (Imagem FDR)

Os contribuintes receberam os carnês do IPTU enviados pelos Correios em suas casas. A exceção ficou para quem pagou alguma cota e para quem fez a indicação do programa Nota Legal. Nestas situações, o boleto com desconto pode ser impresso através do site ou aplicativo da Secretaria de Economia.

O tributo pode ser pago no Banco de Brasília (BRB), Banco do Brasil, Santander, Banco Inter, Banco Original, Bradesco, Itaú, Banco Mercantil do Brasil, Sicoob e Caixa Econômica Federal.

A Caixa Econômica retomou a parceria com o Governo do Distrito Federal e passou a aceitar novamente o pagamento de impostos em sua rede bancária que inclui guichês, terminais de autoatendimento, internet banking e casas lotéricas.

As datas de vencimento foram organizadas de acordo com o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF). A terceira parcela vence esta semana para todos os imóveis.

Calendário de pagamentos do IPTU 201 DF

Final

da inscrição

no CI/DF

DATAS DE VENCIMENTO
Cota Única ou Primeira Parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela
1 e 2 17/05/2021 21/06/2021 19/07/2021 23/08/2021
3 e 4 18/05/2021 22/06/2021 20/07/2021 24/08/2021
5 e 6 19/05/2021 23/06/2021 21/07/2021 25/08/2021
7 e 8 20/05/2021 24/06/2021 22/07/2021 26/08/2021
9, 0 e X 21/05/2021 25/06/2021 23/07/2021 27/08/2021

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.