Direitos trabalhistas do estagiário, Jovem Aprendiz e trabalhador temporário

Brasileiros têm direitos trabalhistas flexibilizados. Com a chegada do novo coronavírus, o mercado de trabalho vem se readaptando. Atualmente, as empresas passaram a aderir ao modelo home office e até mesmo os estagiários ou servidores temporários estão com mudanças em seus contratos. Entenda quais os direitos de cada modalidade.

Direitos trabalhistas do estagiário, Jovem Aprendiz e trabalhador temporário
Direitos trabalhistas do estagiário, Jovem Aprendiz e trabalhador temporário (Imagem: CNM/CUT)

Conseguir uma vaga no mercado de trabalho tem se tornado cada vez mais difícil. Com o atual cenário de pandemia, os indicadores do desemprego voltaram a ficar em destaque, fazendo com que muitas pessoas passassem a se candidatar para oportunidades fora do tradicional regime CLT. Com isso, os direitos trabalhistas são modificados.

Como funciona o contrato dos estagiários?

Para quem atua como estagiário, o tipo de contrato deve garantir os direitos básicos para o servidor. A carga horária é reduzida, podendo ser de até 6h diária. Além disso, a Lei nº 11.788 / 2008 exige a concessão da:

Quem pode passar por um programa de estágio?

Para ser contratado como estagiário é preciso estar vinculado a uma instituição de ensino, podendo essa ser:

Direitos do Jovem Aprendiz

Já no caso do jovem aprendiz, o serviço é estendido. Trata-se de uma modalidade com um modelo hibrido entre o contrato de estágio e CLT, sendo necessário o contratante ofertar:

Quem pode ser jovem aprendiz?

Para poder atuar com esse tipo de contrato é preciso estar dentro da idade exigida pelo programa da empresa. É válido ressaltar que as contratações são feitas em parceria com o governo federal, sendo necessário cumprir o regimento do programa.

O procedimento de candidatura deve ser feito pela instituição responsável, que definirá os critérios de inclusão. De modo geral, o jovem passará por uma análise de currículo, contato telefônico, redação, dinâmica de grupo e entrevista individual.

O governo federal determina que a contratação ocorra para um adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT).

Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a efetivação (art. 428, § 5º, da CLT).

Direito dos trabalhadores temporários

Por fim, há ainda o cidadão que atua de forma temporária na empresa. Nesse caso, ele não precisa estar vinculado a uma instituição de ensino, mas não apresentar contrato fixo. O trabalhador tem o direito de:

Diferença entre os tipos de trabalhadores temporários:

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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