Reforma do IR deve beneficiar médico, lojista, e advogado em contrato PJ

O projeto que trata das mudanças no Imposto de Renda (IR) pode ser votado ainda esta semana na Câmara. O projeto pode aprofundar ainda mais o “fosso” atual entre a tributação cobrada de funcionários com carteira assinada e a de sócios de empresas que pagam pelo lucro presumido. Quer dizer, o regime de tributação simplificado comum entre médicos, advogados, economistas e dentistas.

Reforma do IR deve beneficiar médico, lojista, e advogado em contrato PJ
Reforma do IR deve beneficiar médico, lojista, e advogado em contrato PJ (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

As mudanças podem fazer com que a alíquota que recai sobre a remuneração de um sócio, que atualmente já é três vezes inteiro a de um trabalhador assalariado, fique em algumas situações até cinco vezes menor.

Caso o parecer do deputado Celso Sabino, relator do projeto, for aprovado da forma que está, o fenômeno da “Pejotização” que acontece no pais será estimulado, afirma o economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal.

Este fenômeno que apareceu em meados da década de 90 e que se multiplicou nos anos seguintes, tem transformado os profissionais em sócios de empresas dos regimes simplificados. O Simples e o lucro presumido, como forma de pagar menos impostos e disfarçar um vínculo empregatício. 

Da forma que está atualmente, o projeto pode fazer com que as empresas se fragmentem para manter a isenção.

O parecer favorece, em especial, os profissionais liberais como os advogados, médicos e economistas, de renda alta e média alta. Appy diz que, acima de R$ 5 mil já se torna bastante vantajoso uma pessoa física “se tornar” empresa do Simples.

Segundo cálculos realizados por Bernard, a tributação sobre a remuneração do trabalho de um sócio de uma empresa que recebe por mês R$ 20 mil, diminui de 11,3% para 7,3%, ao passo que a de um trabalhador assalariado cai somente 0,7 ponto porcentual, de 44,4% para 43,7%.

Um sócio de uma empresa de lucro presumido com o parecer de Sabino que possui uma renda mensal de R$100 mil, por exemplo, passará a ser tributada em 7,9% contra 11,9% atual.

Já um funcionário formal com a mesma renda, sofrerá uma queda de tributação de 45,7% para 45,6%, ou seja, 0,1 ponto percentual, em decorrência da correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.

“A reforma tributária deveria reduzir essa diferença, e não aumentar. Um bom sistema tributário tem de fazer com que rendas equivalentes sejam tributadas de forma equivalente”, disse Appy. 

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.