No Rio Grande do Norte, a Secretaria de Tributação, elaborou um novo calendário para os proprietários de automóveis e motocicletas pagarem o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2020 sem acréscimo de multas e juros.
A secretaria informou que o pagamento acompanha as regras de um calendário anual normal. Os contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única com desconto ou parcelado em até 5 prestações. Estas condições serão concedidas para todos os finais de placa e veículo.
De acordo com as novas determinações, quem não pagou o imposto integralmente ou parcialmente, pode aproveitar o novo prazo. O novo calendário não abrange veículos novos adquiridos em 2020.
“Tomamos essa decisão levando em conta a situação financeira dos nossas contribuintes e de toda a população no ano passado. Esse reaprazamento foi autorizado pela Assembleia Legislativa, dentro das alterações realizadas no Super Refis, e vai permitir que esses condutores fiquem em situação regular até o fim do ano, inclusive com o parcelamento do valor devido”, disse o secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.
Os pagamentos estão marcados para começar no próximo dia 27
Calendário de pagamentos extra IPVA 2020
Cota 2020 | Vencimento |
1ª cota | 27 de agosto |
2ª cota | 27 de setembro |
3º cota | 27 de outubro |
4ª cota | 26 de novembro |
5ª cota | 27 de dezembro |
Quem optar pelo pagamento em cota única recebe um desconto de 5%. Essa regra, porém, só é válida para os contribuintes que não efetuaram o pagamento de nenhuma parcela em 2020.
Para acessar os boletos de pagamento do IPVA, é preciso acessar o portal do Detran-RN, ir na opção “Consulta de veículo” e, informar a placa do veículo e o Renavam, sem pontos ou hífens. Por fim, gere a guia.
Estas alterações não impactam nas normas para renovação do licenciamento do veículo. O que foi determinado pela legislação de trânsito segue em vigor. O pagamento do imposto devido também não dá direito a solicitações de restituição de parcelas pagas anteriormente.