IPVA 2020 sem juros e multas ganha calendário exclusivo no Rio Grande do Norte

No Rio Grande do Norte, a Secretaria de Tributação, elaborou um novo calendário para os  proprietários de automóveis e motocicletas pagarem o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2020 sem acréscimo de multas e juros.

IPVA 2020 sem juros e multas ganha calendário exclusivo no Rio Grande do Norte
IPVA 2020 sem juros e multas ganha calendário exclusivo no Rio Grande do Norte (Imagem: FDR)

A secretaria informou que o pagamento acompanha as regras de um calendário anual normal. Os contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única com desconto ou parcelado em até 5 prestações. Estas condições serão concedidas para todos os finais de placa e veículo.

De acordo com as novas determinações, quem não pagou o imposto integralmente ou parcialmente, pode aproveitar o novo prazo. O novo calendário não abrange veículos novos adquiridos em 2020.

“Tomamos essa decisão levando em conta a situação financeira dos nossas contribuintes e de toda a população no ano passado. Esse reaprazamento foi autorizado pela Assembleia Legislativa, dentro das alterações realizadas no Super Refis, e vai permitir que esses condutores fiquem em situação regular até o fim do ano, inclusive com o parcelamento do valor devido”, disse o secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.

Os pagamentos estão marcados para começar no próximo dia 27

Calendário de pagamentos extra IPVA 2020

Cota 2020 Vencimento
1ª cota 27 de agosto
2ª cota 27 de setembro
3º cota 27 de outubro
4ª cota 26 de novembro
5ª cota 27 de dezembro

Quem optar pelo pagamento em cota única recebe um desconto de 5%. Essa regra, porém, só é válida para os contribuintes que não efetuaram o pagamento de nenhuma parcela em 2020.

Para acessar os boletos de pagamento do IPVA, é preciso acessar o portal do Detran-RN, ir na opção “Consulta de veículo” e, informar a placa do veículo e o Renavam, sem pontos ou hífens. Por fim, gere a guia.

Estas alterações não impactam nas normas para renovação do licenciamento do veículo. O que foi determinado pela legislação de trânsito segue em vigor. O pagamento do imposto devido também não dá direito a solicitações de restituição de parcelas pagas anteriormente.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.