Com a aprovação no Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados. Além da prioridade no momento de matrícula escolar, os alunos com deficiências também terão acesso a mais materiais adaptados.
Na última semana o Senado Federal aprovou por unanimidade o projeto de Lei que prevê prioridade aos estudantes que possuem algum tipo de deficiência.
Se realmente for sancionado, ele irá beneficiar crianças e adolescentes desde a creche até o ensino superior, mas será aplicado apenas nas instituições públicas.
Prioridade na matricula escolar para estudantes com deficiência
O projeto é importante, pois, em momentos de matricula nas escolas, a procura é bastante grande e; em alguns casos, as vagas em determinada escola acabam mais rápido.
Tudo isso faz com que as crianças que possuem deficiência estudem em escolas longe de suas casas ou até mesmo fiquem sem vagas.
A ideia é acabar com o empecilho e permitir que elas tenham suas vagas garantidas, principalmente em unidades que possam atender às suas necessidades.
“A concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças e adolescentes com deficiência fora da escola e da creche, agravando-lhe o isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas potencialidades”, afirmou o senador e relator da proposta, Romário.
Além da prioridade, o texto também prevê a garantia de acesso aos materiais didáticos especiais para cada condição.
Vale lembrar que em outubro de 2020 uma nova política de inclusão de alunos com deficiência foi publicada. De acordo com o texto, esses estudantes teriam que frequentar escolas ou turmas especiais.
O texto, que chegou até mesmo a ser assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, afirma que:
“instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos”.
No entanto, muitas discussões foram geradas por conta do texto, o que fez com que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendesse o decreto.
A suspensão aconteceu após pedidos de diversos educadores que entendem a ação como um “retrocesso” e uma “ação excludente”.
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