Na última semana, a Caixa Econômica Federal passou a realizar os depósitos da quinta parcela do auxílio emergencial. No entanto, nem todos os beneficiários estão sendo contemplados. Muitos afirmam que o valor não caiu em suas contas do Caixa Tem. Saiba o que fazer nesse caso.
Um novo pagamento do auxílio emergencial foi iniciado, isso significa que seus segurados devem ficar atentos as contas do Caixa Tem. Para quem já foi convocado e ainda assim não teve o valor repassado na poupança virtual, será preciso reunir provas comprovando o não recebimento.
O que fazer se meu auxílio não caiu no Caixa Tem?
De modo geral, não há um protocolo específico para o cidadão que não teve o benefício depositado. Ele precisa se certificar se está na atual folha orçamentária do projeto e na sequência reunir os documentos que comprovem seu direito de concessão.
É importante salvar o extrato bancário e também a guia de consulta onde o nome do titular consta na lista de beneficiários. Com isso em mãos, basta ir até uma agência Caixa e registrar a queixa para que a instituição avalie o ocorrido.
E se eu fui excluído do projeto?
Há ainda o não pagamento pelo fato do sujeito ser retirado do programa. A confirmação sobre essa situação deve ser feita através da página de consulta gerenciada pela Dataprev. Ao abrir o portal, informe o nome completo, número do CPF e data de nascimento.
Confirme em análise a aguarde o resultado. Caso tenha recebido a negativa, nesse momento o governo federal não vem permitindo a realização de contestações. Isso significa dizer que o cidadão terá que recorrer a justiça caso queira permanecer sendo contemplado.
O que me faz sair do auxílio emergencial?
- Quem foi contratado com carteira assinada após a liberação do auxílio;
- Cidadãos que recebem o seguro-desemprego, benefícios previdenciários ou repasses assistenciais do governo;
- Morte do beneficiário;
- Recebimento de pensão;
- Prisão do beneficiário;
- Militares ou requerentes de classe média.
Critérios do auxílio emergencial 2021
- Ser trabalhador informal; ou
- Beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial no ano passado.