Na última semana, o Ministério da Cidadania começou a enviar mensagens de texto pelo celular (SMS) cobrando o ressarcimento de auxílio emergencial pago indevidamente. O comunicado contém a orientação sobre a devolução dos recursos e o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
De acordo com o governo federal, na quarta e nesta quinta-feira (dias 18 e 19), foram notificadas em torno de 650 mil pessoas que devem restituir os recursos à União.
Segundo a Cidadania, esses trabalhadores pertencem ao grupo que se cadastrou através das plataformas digitais para receber o auxílio em meio à pandemia do novo coronavírus.
Existem dois casos em que a devolução é necessária. O primeiro deles inclui pessoas que, ao prestarem contas na declaração do Imposto de Renda, declararam um rendimento tributável maior que R$22.847,76 em 2020, ficando obrigadas a devolver o auxílio recebido.
Conforme Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania, esses beneficiários, ao realizarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021 (ano-base 2020), geraram um DARF para a restituição de parcelas do auxílio emergencial, porém ainda não realizaram o pagamento.
Quem não se encaixa nas regras do programa
Além disso, existem casos de pessoas que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do auxílio.
O grupo inclui beneficiários com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como por exemplo:
- Aposentadoria;
- Seguro-desemprego;
- Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
- Cidadãos com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial;
- Trabalhadores identificados com renda incompatível com o recebimento do auxílio, entre outros casos.
O governo não divulgou o montante de recursos que foi pago indevidamente.
Como devolver o auxílio emergencial
Os trabalhadores que receberem a mensagem de texto relacionados às DARFs em aberto deverão fazer o pagamento ou acessar o endereço eletrônico para denunciar fraude ou informar divergência de valores.
Há também a opção de acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário para emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU), a fim de realizar o pagamento no Banco do Brasil (BB) caso não tenha o DARF aberto.