Não tenho dinheiro para devolver o auxílio emergencial, e agora?

Restituição do auxílio emergencial passa a ser obrigatória para um grupo. Nesta semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) levantou um relatório onde revela que mais de 650 mil pessoas receberam o benefício de forma indevida. Desse modo, os titulares passarão a ser notificados para a devolução que deve gerar multas e até ações na justiça.

Não tenho dinheiro para devolver o auxílio emergencial, e agora? (Imagem: Diário do Nordeste)
Não tenho dinheiro para devolver o auxílio emergencial, e agora? (Imagem: Diário do Nordeste)

O auxílio emergencial vem sendo concedido há meses, mas ainda assim há a identificação de pessoas fora de suas regras. As últimas investigações do TCU fizeram com que o governo passasse a cobrar o reembolso das mensalidades há mais de 650 mil brasileiros. A devolução é de caráter obrigatório, gerando problemas com a Receita Federal.

Fui notificado e não tenho o valor, o que fazer?

Quem não cumprir com o mandato do governo terá o nome sujeito para publicação na dívida pública. De modo geral, a devolução do auxílio deve ser feita através da criação de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no site gov.br/devolucaoae.

O cidadão que não fizer a prestação de contas pela plataforma, será novamente cobrado por ela através da declaração do Imposto de Renda em 2022. Nesse caso, mesmo quem não ultrapassar o teto do IRPF, atualmente de R$ 22.847,76, será obrigado a fazer o envio.

De acordo com a legislação, o crime de sonegação fiscal só pode ter uma consequência penal se contabilizar um valor maior que R$ 20 mil. Como a soma do auxílio não ultrapassa esse teto, o titular não deverá ser processado criminalmente.

Porém, permanecerá sujeito ao pagamento de multas e pode ter dificuldades para a concessão de linhas de empréstimo, candidatura em chamadas públicas, etc.

Quais as regras para ser beneficiário do auxílio emergencial?

Para receber o abono e não precisar restitui-lo é preciso:

  • Ser trabalhador informal; ou
  • Beneficiário do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • Ter recebido o auxílio emergencial no ano passado.

Para mais informações sobre o auxílio emergencial acompanhe nossa página exclusiva do projeto. Por meio dela você tem acesso aos calendários de pagamento, prazos de contestação e restituição, atualização dos valores e mais.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.