O abono salarial é pago anualmente aos brasileiros que possuem carteira assinada ou que são servidores públicos e que atendem aos requisitos do benefício. Os trabalhadores que têm direito ao PIS/PASEP podem consultar o saldo, por meio dos aplicativos dos bancos responsáveis pelos pagamentos.
O PIS é destinado aos trabalhadores da rede privada, sendo o benefício de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. O pagamento ocorre de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Veja abaixo o passo a passo para consultar o saldo do PIS no aplicativo da Caixa Trabalhador:
- Acesse o app Caixa Trabalhador e faça o login;
- Clique em “Abono Salarial”;
- Em seguida, selecione “Exercício Vigente”;
- Pronto, será apresentado o saldo disponível para o saque.
Outra opção de acesso é por meio do site do banco.
O Pasep é pago aos servidores públicos pelo Banco do Brasil (BB), conforme o final da matrícula. O saque do abono salarial é disponibilizado no mês de julho até junho do ano seguinte.
Porém, a consulta do saldo pode ser feita a qualquer momento. Veja como verificar o Pasep no aplicativo criado pelo Banco do Brasil:
- Acesse o app BB Pasep;
- Informe o número de inscrição ou o número do CPF e a data de nascimento;
- Pronto, o saldo já será disponível para a consulta.
Outra opção de acesso é por meio do site do banco.
Valor do PIS/PASEP
O valor recebido no PIS/PASEP depende do tempo de trabalho exercido no ano base. Considerando que o salário mínimo vigente neste ano é de R$ 1.100, a parcela mínima é de R$ 92. Todos os anos as parcelas são atualizadas, conforme o piso nacional. Veja baixo todos os valores de 2021:
- 1 mês trabalhado: R$ 92;
- 2 meses trabalhados: R$ 184;
- 3 meses trabalhados: R$ 276;
- 4 meses trabalhados: R$ 368;
- 5 meses trabalhados: R$ 460;
- 6 meses trabalhados: R$ 552;
- 7 meses trabalhados: R$ 664;
- 8 meses trabalhados: R$ 736;
- 9 meses trabalhados: R$ 828;
- 10 meses trabalhados: R$ 920;
- 11 meses trabalhados: R$ 1.012;
- 12 meses trabalhados: R$ 1.100.
Critérios do PIS/PASEP
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.