- A MP 1.045 cria alguns modelos de trabalho com direitos reduzidos;
- As regras e formas de acesso variam conforme o programa;
- O acesso à Justiça passa a ser mais restringido.
Na última quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados finalizou o processo de votação da MP 1.045. Em breve, o Senado receberá a versão aprovada. Essa medida provisória cria novos modelos de trabalho com direitos diminuídos. Entenda as mudanças previstas pela MP 1.045.
Quando foi publicada pelo governo, a MP 1.045 somente indicava a criação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Contudo, o relator da medida na Câmara, deputado Christino Áureo (PP-RJ), incluiu alguns artigos. Dessa forma, texto se transformou em uma reforma trabalhista.
O texto-base havia sido aprovado pela Câmara no dia 10 deste mês. Em caso de aprovação pelos senadores, a matéria será direcionada para sanção presidencial. De acordo com a Agência Senado, estas são algumas das mudanças propostas:
Novo Benefício Emergencial
De acordo com a MP o Novo Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda prevê o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou a jornada e salário reduzidos.
Essa medida vale para quem possui carteira assinada, e para contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Inicialmente, as regras têm validade por 120 dias — cotados da edição da MP (28 de abril). A prorrogação pelo Poder Executivo poderá ser apenas para as gestantes.
Serviço Social Voluntário
A medida cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. O funcionamento acontece por meio de convênios com os municípios. Não há qualquer vínculo trabalhista previsto, como férias, décimo terceiro salário e FGTS.
O programa será direcionado a jovens de 18 a 29 anos e pessoas com mais de 50 anos. A duração será de 18 meses, em atividades de interesse público dos municípios. O selecionado deverá fazer um curso de qualificação profissional.
A jornada de trabalho será de 48 horas semanais, com limite de seis horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante. O trabalho deve acontecer em, no máximo, três dias da semana.
Há a possibilidade de prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, conforme termos de regulamento.
Programa Priore
O texto estabelece a criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore). A medida é direcionada a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a cidadãos com 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.
A remuneração máxima será de até dois salários mínimos. O empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até a quantia correspondente a 11 horas de trabalhos semanais por trabalhador com base no valor horário do salário mínimo.
De acordo com o UOL, o empregado recebe um bônus no salário, mas o FGTS é menor.
Regime Requip
O relator sugeriu um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, chamado Requip.
A modalidade tem validade para jovens de 18 a 29 anos, para quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.
O programa propõe o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP). Também há a previsão de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas por ano (BIQ).
A relação de trabalho/qualificação do Requip não será considerada para qualquer fim trabalhista. Desse modo, o trabalhador não terá direito trabalhista. Como justificativa, foi citado que os bônus e a bolsa são considerados indenização.
Contudo, o Requip não proíbe o trabalhador de ter um vínculo de emprego com outra empresa, ou preste serviços como autônomo.
Mineiros
O relator da MP propõe que a jornada dos trabalhadores de usinas de minério seja de até 180 horas mensais. A CLT estabelece carga de 36 horas semanais, o que equivale a 144 horas mensais.
O texto também possibilita ao empregador impor jornadas de até 12 horas por dia, desde que a média siga em 36 horas semanais.
O intervalo de repouso — atualmente de 15 minutos obrigatórios a cada três horas seguidas de trabalho — passa a poder ser negociado com a regra da reforma trabalhista segundo a qual o acordo coletivo prevalece sobre a lei.
Justiça gratuita
A medida limita o acesso à Justiça Gratuita apenas para quem possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O interessado deverá comprovar a condição mediante comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.
Outras mudanças previstas na MP 1.045
Segundo o UOL, a reforma trabalhista ainda sugere as seguintes mudanças:
- Diminui o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como operadores de telemarketing, jornalistas e bancários
- Dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para situações de trabalho análogo ao escravo
- Proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empregados e empresas