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Salário foi cortado com MP 1.045? Saiba quais direitos também serão afetados

Por Silvio Suehiro
19 de agosto de 2021
Acordo entre patrão e empregado pode prevalecer sobre a lei; entenda o que muda

Acordo entre patrão e empregado pode prevalecer sobre a lei; entenda o que muda. (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

Na última quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados finalizou o processo de votação da MP 1.045. Em breve, o Senado receberá a versão aprovada. Essa medida provisória cria novos modelos de trabalho com direitos diminuídos. Entenda as mudanças previstas pela MP 1.045.

Salário foi cortado com MP 1.045? Saiba quais direitos também serão afetados
Salário foi cortado com MP 1.045? Saiba quais direitos também serão afetados (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

Quando foi publicada pelo governo, a MP 1.045 somente indicava a criação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Contudo, o relator da medida na Câmara, deputado Christino Áureo (PP-RJ), incluiu alguns artigos. Dessa forma, texto se transformou em uma reforma trabalhista.

O texto-base havia sido aprovado pela Câmara no dia 10 deste mês. Em caso de aprovação pelos senadores, a matéria será direcionada para sanção presidencial. De acordo com a Agência Senado, estas são algumas das mudanças propostas:

Novo Benefício Emergencial

De acordo com a MP o Novo Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda prevê o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou a jornada e salário reduzidos.

Essa medida vale para quem possui carteira assinada, e para contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Inicialmente, as regras têm validade por 120 dias — cotados da edição da MP (28 de abril). A prorrogação pelo Poder Executivo poderá ser apenas para as gestantes.

Serviço Social Voluntário

A medida cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. O funcionamento acontece por meio de convênios com os municípios. Não há qualquer vínculo trabalhista previsto, como férias, décimo terceiro salário e FGTS.

O programa será direcionado a jovens de 18 a 29 anos e pessoas com mais de 50 anos. A duração será de 18 meses, em atividades de interesse público dos municípios. O selecionado deverá fazer um curso de qualificação profissional.

A jornada de trabalho será de 48 horas semanais, com limite de seis horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante. O trabalho deve acontecer em, no máximo, três dias da semana.

Há a possibilidade de prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, conforme termos de regulamento.

Programa Priore

O texto estabelece a criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore). A medida é direcionada a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a cidadãos com 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.

A remuneração máxima será de até dois salários mínimos. O empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até a quantia correspondente a 11 horas de trabalhos semanais por trabalhador com base no valor horário do salário mínimo.

De acordo com o UOL, o empregado recebe um bônus no salário, mas o FGTS é menor.

Regime Requip

O relator sugeriu um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, chamado Requip.

A modalidade tem validade para jovens de 18 a 29 anos, para quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

O programa propõe o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP). Também há a previsão de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas por ano (BIQ).

A relação de trabalho/qualificação do Requip não será considerada para qualquer fim trabalhista. Desse modo, o trabalhador não terá direito trabalhista. Como justificativa, foi citado que os bônus e a bolsa são considerados indenização.
Contudo, o Requip não proíbe o trabalhador de ter um vínculo de emprego com outra empresa, ou preste serviços como autônomo.

Mineiros

O relator da MP propõe que a jornada dos trabalhadores de usinas de minério seja de até 180 horas mensais. A CLT estabelece carga de 36 horas semanais, o que equivale a 144 horas mensais.

O texto também possibilita ao empregador impor jornadas de até 12 horas por dia, desde que a média siga em 36 horas semanais.

O intervalo de repouso — atualmente de 15 minutos obrigatórios a cada três horas seguidas de trabalho — passa a poder ser negociado com a regra da reforma trabalhista segundo a qual o acordo coletivo prevalece sobre a lei.

A proposta de reforma trabalhista ainda poderá passar por mudanças
A proposta de reforma trabalhista ainda poderá passar por mudanças (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Justiça gratuita

A medida limita o acesso à Justiça Gratuita apenas para quem possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O interessado deverá comprovar a condição mediante comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.

Outras mudanças previstas na MP 1.045

Segundo o UOL, a reforma trabalhista ainda sugere as seguintes mudanças:

  • Diminui o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como operadores de telemarketing, jornalistas e bancários
  • Dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para situações de trabalho análogo ao escravo
  • Proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empregados e empresas
Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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