Há 20 dias o prefeito da cidade de São Paulo (SP), sancionou uma lei que visa acabar com a atitude de recusa a determinada vacina contra a Covid-19. A ação foi necessária em virtude dos “sommeliers” da vacina, que ao se dirigirem aos postos de vacinação desejam escolher qual imunizante irá receber.
Com a lei em vigor, os cidadãos paulistas que se recusarem a tomar a vacina disponível na data e postos de vacinação em questão, serão obrigados a assinar um termo de recusa.
O documento será anexado ao cadastro de cada cidadão junto à rede municipal de saúde, impedindo que se vacine em outro posto local até que toda a vacinação do público elegível seja concluída.
A regra também se aplica aos paulistas inscritos na “xepa” da vacina. O sistema consiste na convocação repentina para a vacinação em caso de doses remanescentes em algum posto.
Mas para isso, o cidadão precisa se cadastrar na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de onde reside e comparecer na unidade em apenas alguns minutos após o contato.
Até o momento, 2.031 termos de recusa já foram assinados pelos paulistas. O dado foi apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de SP (SMS-SP). Vale ressaltar que a exceção à regra é um direito apenas das gestantes, puérperas e pessoas com comorbidade devidamente comprovada por laudo médico.
A atitude do prefeito Ricardo Nunes foi bem vista, motivo pelo qual cerca de outras dez cidades que compõem o complexo da Grande SP, também adotaram esta medida. São elas: São Bernardo do Campo, Guarulhos, Osasco, São Caetano do Sul e Embu das Artes.
Nessas outras cidades a aplicação da vacina contra a Covid-19 ocorre mediante agendamento de data e horário. Já no interior do Estado de São Paulo, em Jales e Rio Preto, os cidadãos que recusarem a vacinação também deverão se responsabilizar pela decisão.
Também no interior de São Paulo, a cidade de Urupês adotou uma medida similar. Além dos “sommeliers” da vacina precisarem assinar um termo de recusa, caso eles decidam ser imunizados posteriormente, deverão se inscrever na “xepa” da vacina e aguardar pelas doses remanescentes sem a chance de escolher a marca do imunizante.
Posteriormente, as prefeituras dessas cidades irão reunir todos os termos de recusa e enviá-los ao Ministério Público. Contudo, ainda é preciso aguardar pelo parecer do órgão para saber se há alguma punição cabível.