O que acontecerá com os funcionários dos Correios após a privatização?

A medida já foi votada e aprovada pela Câmara dos Deputados. Se aprovada pelo Congresso, a privatização dos Correios vai acontecer no segundo semestre de 2022.

O que acontecerá com os funcionários dos Correios após a privatização?
O que acontecerá com os funcionários dos Correios após a privatização? (Imagem/Reprodução: Jornal Contábil)

A privatização significa que o Governo venderá determinada estatal para a iniciativa privada, essa questão tem gerado bastante discussões e polêmicas.

Dias atrás a Câmara dos Deputados aprovou a privatização dos Correios, o projeto agora segue para votação no Congresso Nacional.

O que vai acontecer com os funcionários dos Correios após a privatização?

Atualmente a estatal tem cerca de 98 mil funcionários que atuam nos mais variados setores da empresa.

De acordo com o texto da PL 591/2021, os funcionários teriam estabilidade garantida por 18 meses após a privatização, ou seja, não poderiam ser demitidos, a não ser que cometam alguma falta grave.

A demissão por justa causa só acontece se houver o descumprimento de uma das hipóteses previstas no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que vai justificar o motivo do término do contrato de trabalho”, explica Fabíola Marques, professora de direito da PUC-SP e sócia do Abud Marques Sociedade de Advogadas ao UOL.

Vale lembrar que ainda é possível que alterações sejam feitas. No entanto, uma nova votação na Câmara terá que acontecer, antes de seguir para ser sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro, se o texto for modificado.  

Outra hipótese para as demissões é quando há uma negociação coletiva entre a empresa e o sindicato, nesse caso, alguns direitos são negociados.

Os funcionários dos Correios são servidores públicos, veja abaixo o que acontece os esses trabalhadores quando a empresa é privatizada:

Demissão sem Justa Causa: passado o prazo de 18 meses, caso a empresa decida demitir o funcionário, ele terá os seguintes direitos:

Aviso prévio; Salário dos dias trabalhados; 13º proporcional; Férias proporcionais e vencidas; Saque do FGTS; Indenização sobre o FGTS e Seguro-desemprego.

Demissão por Justa Causa: nesse caso, o trabalhador tem direito apenas ao salário sobre os dias trabalhados e às férias, caso esteja vencida. Essa regra é válida para o período de estabilidade (18 meses) e também após ele.

Plano de Demissão Voluntária: o trabalhador que escolher ser deligado da empresa terá direito ao:

Indenização correspondente a 12 meses de remuneração; Plano de saúde por um ano e Plano de requalificação profissional.

Fique bem informado com a editoria de carreiras do FDR .

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.