- Sistema de monitoramento será executado para analisar fluxo de procedimentos;
- As análises serão realizadas bimestralmente;
- Procedimento entrará em vigor no dia 1º de setembro.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma novidade na última sexta-feira, 13. Trata-se do serviço de monitoramento dos atendimentos presenciais, denominado de “Supervisão das APS – Retorno Gradual e Seguro”.
No ano passado, as agências do INSS decidiram fechar as portas para o atendimento presencial em virtude da chegada da pandemia da Covid-19.
A gravidade da situação sanitária do país resultou em uma série de medidas restritivas, como:
- Distanciamento social;
- Isolamento social;
- Lavagem das mãos com água e sabão;
- Uso do álcool em gel nas mãos;
- Uso de máscara facial sobre o nariz e a boca.
A decisão de fechar as agências do INSS também foi tomada em virtude da segurança tanto dos próprios servidores da Previdência Social, quanto dos segurados da autarquia que são, na maioria, idosos. Este grupo é um dos principais grupos de risco à Covid-19.
No entanto, este ano o cenário da pandemia da Covid-19 começou a se estabilizar em alguns locais, o que motivou o retorno dos atendimentos presenciais. Mas para que os atendimentos pudessem ser normalizados, foi preciso adotar todas as medidas de segurança sanitária cabíveis, conforme mencionado acima.
Como funcionará o controle de atendimentos?
O serviço de Supervisão das APS – Retorno Gradual e Seguro, será realizado a cada dois meses mediante um prazo de 30 dias. O procedimento terá continuidade pelo período equivalente ao de duração da pandemia da Covid-19.
O monitoramento do atendimento presencial nas agências do INSS devem acontecer durante o horário de funcionamento das unidades. A ação tem por objetivo identificar e analisar o fluxo de procedimentos realizados pelos servidores e segurados da autarquia.
A Portaria que dispõe sobre o sistema de monitoramento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição da última sexta-feira, 13. O texto prevê que a fiscalização seja executada por um servidor do INSS designado especificamente para este serviço em parceria com o gerente da agência ou terceiro convocado por ele.
O monitoramento do atendimento presencial do INSS entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro. A previsão é para que o primeiro ciclo de análises aconteça entre 1º a 31 de outubro.
Mas não há com o que os segurados devam se preocupar, pois todo o procedimento não irá interferir na demanda previdenciária e respectivos prazos.
Prova de vida do INSS
A prova de vida foi um dos procedimentos afetados em razão do fechamento temporário das agências do INSS. Contudo, mesmo diante do retorno das atividades presenciais, alguns serviços continuarão sendo disponibilizados remotamente pela plataforma Meu INSS, disponível tanto em aplicativo para celular quanto no site.
O procedimento voltou a ser obrigatório há pouco menos de dois meses, mas já poderá ser suspenso novamente até dezembro de 2021 após aprovação no Senado Federal. Agora, os trâmites dependem da sanção presidencial.
A prova de vida é um procedimento obrigatório para todos os segurados do INSS que recebem qualquer um dos benefícios previdenciários. Estes segurados devem comprovar que permanecem vivos, para então, continuar recebendo os respectivos valores concedidos pelo instituto.
Originalmente, o procedimento da prova de vida requer que o segurado compareça a uma das agências do banco responsável pelo pagamento do benefício, ou então, basta realizar o processo através de uma procuração.
Outras alternativas também foram implementadas para a execução da prova de vida em virtude da pandemia. É o caso da prova de vida virtual, no caixa eletrônico ou por biometria facial.
Mas agora, enquanto o novo projeto que sugere uma nova suspensão da obrigatoriedade não for sancionado, prevalece o calendário que está em vigor atualmente. O cumprimento do cronograma é essencial para evitar o bloqueio do pagamento.
Calendário da prova de vida
Vencimento da prova de vida | Novo prazo |
Março e Abril de 2020 | Junho de 2021 |
Maio e Junho de 2020 | Julho de 2021 |
Julho e Agosto de 2020 | Agosto de 2021 |
Setembro e Outubro de 2020 | Setembro de 2021 |
Novembro e Dezembro de 2020 | Outubro de 2021 |
Janeiro e Fevereiro de 2021 | Novembro de 2021 |
Março e Abril de 2021 | Dezembro de 2021 |