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Justiça do Ceará autoriza desembarque de passageiros com comprovação da vacina

Por Glaucia Alves
13 de agosto de 2021
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Justiça do Ceará autoriza desembarque de passageiros com comprovação da vacina

Justiça do Ceará autoriza desembarque de passageiros com comprovação da vacina (Imagem: Governo do Ceará/ Davi Pinheiro)

Os passageiros que irão desembarcar no aeroporto do Ceará precisam comprovar que completaram a sequência vacinal contra a Covid-19, ou que realizaram um teste negativo em até 72 horas. O pedido da comprovação da vacina foi do governo do Ceará e atendido pela Justiça Federal.

Justiça do Ceará autoriza desembarque de passageiros com comprovação da vacina
Justiça do Ceará autoriza desembarque de passageiros com comprovação da vacina (Imagem: Governo do Ceará/ Davi Pinheiro)

A decisão de só permitir o desembarque de passageiros vacinados ou testados negativos para a Covid-19 foi do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará. A comprovação da vacina ou do teste negativo visa manter a queda nos casos da doença no estado.

Além disso, tem como intuito barrar o crescimento da variante delta no estado, cujo número de registros já alcançou os 15 casos, na última sexta-feira (6). Todos esses casos foram identificados no Centro de Testagem de Viajantes, montado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), no aeroporto.

Para a comprovação da comprovação da vacina deve ser usada a carteira de vacinação entregue pelos postos de saúde de todo o país, marcado as duas doses ou dose única. O mesmo vale para as pessoas que tomaram a vacina da Janssen de dose única.

Aquelas pessoas que não completaram a sequência vacinal devem realizar o exame de antígeno ou RT-PCR em até 72h antes do horário do voo. O teste precisa ser negativo e apresentado no Centro de Testagem de Viajantes.

Segundo o magistrado, “A gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todas as suas esferas de atuação, sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes”.

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), declarou que a decisão tomada pela Justiça é muito positividade para o controle da doença e das variantes. O Governo Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) serão os órgãos responsáveis por garantir o cumprimento da decisão.

Santana afirmou que o pedido para apresentar o teste negativo ou a carteira de vacinação completa não é uma forma de inibir os turistas. O pedido é apenas para não prejudicar o estado no controle da pandemia.

O governador declarou que essa decisão deveria ser tomada em nível nacional. Porém, como até o momento o Governo Federal não tomou nenhuma atitude nessa área, será preciso que os viajantes com destino ao Ceará comprovem o testado negativo para Covid ou apresentem as duas doses da vacina.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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