O Governo do Distrito Federal remeteu para a Câmara Legislativa, uma proposta de restruturação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Em que inclui a possibilidade de pagamento do imposto no ano vigente.
Chamado de “Novo IPTU”, o PL 1850/2021 foi aprovado na última terça, 10, na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa. De acordo com a proposta, o pagamento no exercício vigente será efetuado por cobrança de tributação proporcional.
O projeto também diferencia a cobrança do tributo entre áreas regularizadas e não regularizadas. Proprietários de imóveis com matrículas individualizadas no cartório de registro de imóveis irão receber a cobrança de forma direta.
Já no caso de pontos irregulares, a cobrança será envida no nome individual dos ocupantes das unidades autônomas.
Cobranças pelo não pagamento
- 10% Antes do início do procedimento fiscal de exigência do crédito tributário
- 50% Em casos de lançamento de ofício, efetuado com base em declaração do contribuinte, quando a mesma for apresentada com erros ou inconsistências; e
- 200% Omissão ou erro de informações, decorrentes de fraude ou simulação, que tenham influído no cálculo do tributo ou motivado declaração de não incidência, concessão de isenção, ou qualquer outra forma de redução ou eliminação do ônus tributário
- 200% Falsificação, vício ou adulteração de guias de recolhimento do imposto e/ou sua utilização como comprovante do pagamento do imposto, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis
- 200% – Qualquer outra ação ou omissão revestida de fraude ou simulação, que importe eliminação ou redução do ônus tributário.
Quem estiver inadimplente com o IPTU pode receber ainda multas adicionais que variam entre R$409,42 e R$818,80, de acordo com o contexto do não pagamento.
Alíquotas do “Novo IPTU”
- 3% Para imóveis não edificados e edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas
- 1% Para imóveis de natureza não residencial edificado e unidades exclusivamente residenciais portadoras de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses
- 0,30% Para imóvel edificado de natureza residencial e unidades utilizadas como residência e, simultaneamente, para a atividade econômica desenvolvida pelo microempreendedor individual (MEI) ou por microempresa (ME) optantes pelo Simples Nacional.
O projeto agora seguirá para votação no plenário. É necessária a aprovação em dois turnos.