Em Araguari (MG), a prefeitura decidiu prorrogar o início do vencimento do IPTU 2021 na cidade para o mês de outubro. O motivo do adiamento é o impacto econômico sofrido em decorrência da pandemia. As parcelas poderão ser estendidas até o mês de fevereiro do ano que vem, segundo a gestão municipal.
Os contribuintes poderão pagar o tributo à vista com desconto de 5% ou em até 5 prestações com vencimento em outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro de 2022.
O adiamento nos pagamentos foi decidido por conta da situação financeira da cidade e o desemprego causado pela pandemia. Este cenário causou redução de ganhos da população afetando os negócios.
“Nosso intuito é proporcionar aos araguarinos melhores condições de pagamento para o IPTU 2021. Sabemos que muitos ainda estão em um momento financeiro crítico causado pela pandemia e a prefeitura irá fazer tudo que pode para amenizar essa situação”, disse o prefeito Renato Carvalho (Republicanos).
Em 2020, o IPTU também foi prorrogado e o pagamento das parcelas foi feito a partir do mês de setembro.
O prefeito disse também que espera que a economia seja retomada aos poucos com o avanço da vacinação e a queda no número de contaminados com Covid-19.
IPTU
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.
Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.
A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.
Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.