- INSS inicia nova operação pente fino;
- Segurados do auxílio doença terão seus cadastros revisados;
- Novas regras são publicadas para correção dos registros.
INSS inicia nova operação pente fino. Nessa semana, a previdência social federal passou a realizar revisões nos cadastros dos beneficiários do auxílio doença. A iniciativa tem como finalidade cortar aqueles que estão fora das regras de concessão do abono e deverá afetar milhares de brasileiros. Entenda as exigências.
A operação pente fino do INSS nada mais é do que uma ação de força tarefa para reduzir ao máximo o número de fraudes no sistema da previdência.
Por meio dela, os servidores do órgão passam a analisar os registros de cada segurado para verificar se esses se encontram dentro das regras do respectivo pagamento.
Pente fino com foco no auxílio doença
Para essa rodada do pente fino, o INSS irá atuar com foco específico nos cadastros do auxílio doença. Isso implica dizer que todos os beneficiários desse grupo passarão por revisões e ficarão sujeitos a convocação para corrigirem seus dados.
Para ter direito ao benefício, pela legislação do órgão, o sujeito precisa:
- Estar qualificado como segurado do INSS;
- Ter cumprido o tempo de carência (12 contribuições mensais);
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
- Comprovar a incapacidade;
No entanto, há ainda outras questões que podem resultar no seu desligamento. Além de cumprir as exigências acima é preciso comprovar cada tópico. O sujeito precisa ainda manter informações como endereço, número de telefone e laudos médicos atualizados.
Qualquer diferença entre as analises da Dataprev e os registros presentes nas pastas do INSS pode resultar na convocação e possível suspensão do benefício.
Regras do pente fino 2021
Para quem cair na malha fina, é preciso ter ciência de que não necessariamente o salário será cortado. O sujeito tem direito de reverter a situação em um prazo de até 30 dias sendo necessário renovar os informes solicitados pelo órgão.
Somente após esse período, não esclarecendo os erros, é que o cancelamento é efetivado. Quem for convocado poderá ter a oportunidade de escolher qual a agência deverá comparecer para fazer as renovações.
Anteriormente, a indicação das unidades era feita diretamente pelo órgão, mas através do Meu INSS o sujeito deve sinalizar a agencia mais próxima de sua residência.
Caso ele não consiga comparecer no dia marcado, ganhará a chance única de realizar uma nova marcação. No entanto, sua ausência deverá ser justificada.
Ao chegar na agência para realizar a atualização dos exames médicos, o cidadão vai receber uma senha com os seguintes dizeres: “Perícia Médica em Benefício Selecionado por Campanha Revisional”.
Havendo problemas na agência que impeçam a realização do exame, a mesma ficará responsável por remarcar em uma unidade capaz. O retorno da perícia, por sua vez, deve ser validado em até 21h após a conclusão da avaliação médica. Para isso o cidadão deve acompanhar seu protocolo no Meu INSS ou pela Central Telefônica 135.
Fui convocado, quais procedimentos?
Quem receber o informe do INSS precisa inicialmente recolher a documentação solicitada. Na mensagem de convocação haverá os detalhes sobre os erros detectados no cadastro. Desse modo, é preciso reunir todos os comprovantes para atestar sua defesa.
Especificamente nos benefícios por capacidade, como o auxílio doença, o sujeito deve ter em mãos também os atestados, laudos e exames atualizados que validem sua ausência no trabalho. Caso não haja é preciso marcar uma nova avaliação no próprio INSS.
Documentos que podem ser solicitados na revisão
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.