Reforma do IRPF: Tudo o que pode mudar no seu bolso com as mudanças

Pontos-chave
  • A reforma para pessoas físicas altera a faixa de isenção do IR;
  • A tabela do IRPF, em geral, passa por mudanças;
  • A declaração simplificada passaria a ser limitada.

Na última quarta-feira (4), a Câmara aprovou regime de urgência para o projeto da segunda fase da reforma tributária. O texto seguirá para votação no plenário nos próximos dias. Além de mudar o Imposto de Renda de empresas e investimentos, o documento prevê a reforma do IRPF, para as pessoas físicas.

Reforma do IRPF: Tudo o que pode mudar no seu bolso com as mudanças
Reforma do IRPF: Tudo o que pode mudar no seu bolso com as mudanças (Imagem: Montagem/FDR)

De modo geral, a reforma do Imposto de Renda, realiza mudança para a pessoa física, pessoa jurídica e investimentos. O texto inicial foi desenvolvido pela própria equipe econômica do governo.

Contudo, o documento já passou por algumas mudanças desde que foi entregue à Câmara. O relator do texto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) estima que as alterações causem uma diminuição de R$ 57 bilhões na arrecadação de impostos em dois anos.

Apesar disso, há manifestações com críticas contrárias ao documento sugerido. Mais de 20 entidades de setores distintos da economia divulgaram um manifesto, com o pedido de total rejeição, das alterações no Imposto de Renda, indicado pelo projeto de lei 2.337/21.

Conforme cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a projeto causará aumento de impostos para médias e grandes empresas. A projeção é de aumento em até 27% para estas empresas em 2023.

Já para as pessoas físicas, a reforma do Imposto de Renda promove algumas mudanças — que terão impactos conforme a situação do contribuinte.

Reforma do IRPF altera faixa de isenção

De acordo com a proposta do governo, a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas será atualizada para quem recebe salário de até R$ 2,5 mil por mês. Atualmente, a isenção vale para os cidadãos com salário de até R$ 1,9 mil. O valor atual está congelado desde 2015.

Com essa medida, o Ministério da Economia estima que o número de brasileiros que deixarão de pagar o IR aumentará de 10,8 milhões para 16 milhões. A proposta representa uma elevação de 31% na faixa de isenção.

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Nova tabela do IRPF

Além de aumentar o limite de isenção, a reforma do Imposto de Renda promove as demais faixas. Esta é a tabela do IRPF sugerida pelo governo:

Mudança no desconto simplificado

Outra alteração proposta na reforma é relativa ao desconto simplificado. A ideia seria de limitar a declaração simplificada. Atualmente, ela pode ser utilizada por todas as pessoas físicas — com desconto de 20%, limitado a R$ 16.754,34.

O governo sugere que o modelo simplificado seja utilizado somente por quem tem ganho de até R$ 40 mil por ano. Este valor equivale a R$ 3.333 por mês. O abatimento poderia ser de até R$ 8 mil.

No caso de quem recebe acima de R$ 40 mil, será necessário utilizar o modelo completo da declaração do Imposto de Renda. Para o Ministério da Economia, essa proposta estimulará o contribuinte a pedir nota fiscal.

Contudo, essa medida poderá impactar negativamente a classe média baixa, conforme cálculos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).

A reforma do Imposto de Renda causa mudanças para as pessoas físicas, jurídicas e investimentos
A reforma do Imposto de Renda causa mudanças para as pessoas físicas, jurídicas e investimentos (Imagem: Montagem/FDR)

Atualização dos valores dos imóveis

A proposta inicial do governo prevê que o contribuinte faça a atualização dos valores dos imóveis. O projeto indica a possibilidade de reduzir a alíquota do IR sobre ganhos de capital na venda de imóveis.

Já no substitutivo, a proposta é opcional. Ela ainda aponta que a diferença entre a quantia do bem imóvel atualizado, e o custo de aquisição, será considerado acréscimo patrimonial, integrando o valor de aquisição do imóvel da pessoa física.

Assim, haverá incidência de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza à alíquota de 4%.

Atualmente, as regras determinam que a alíquota do IR sobre os ganhos de capital é de 15% a 22,5%. Ela acontece apenas nos casos de venda ou transferência da posse do bem.

Tributação de lucros e dividendos

A distribuição de dividendos será tributada na regra geral de 20%. Para os contribuintes do Simples Nacional, será aplicada isenção total.

Para os demais, a isenção valerá para os pagamentos de até R$ 20 mil em dividendos distribuídos pelas empresas com receita bruta abaixo de 4,8 milhões ao ano. Os lucros e dividendos recebidos por fundo de Previdência e de Pensão terão isenção.

No caso da distribuição de dividendos de PJ brasileira para outra PJ brasileira, haverá isenção se esta for controladora ou coligada com, pelo menos, 20% de participação daquela.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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