Prefeitura de Feira de Santana prorroga pagamento do IPTU em cota única

Em Feira de Santana, a prefeitura decidiu na última segunda, 2, prorrogar novamente, a data de vencimento do IPTU 2021 com desconto para o pagamento em cota única até 3 de novembro. Saiba mais sobre a alteração.

Prefeitura de Feira de Santana prorroga pagamento do IPTU em cota única
Prefeitura de Feira de Santana prorroga pagamento do IPTU em cota única (imagem FDR)

Expedito Eloy, secretário da Fazenda, disse em entrevista que mesmo diante da volta das atividades econômicas na cidade, as dificuldades ainda são identificadas. Com isso, o prefeito Colbert Martins, decidiu prorrogar o prazo novamente.

“Desde cedo, o prefeito Colbert Martins ficou de nos dar uma posição e isso aconteceu. Ele ligou aqui para a Secretaria da Fazenda e demonstrando toda sensibilidade ao momento que vivemos de pandemia, embora todas as atividades econômicas já estejam funcionando, observa-se uma queda e dificuldades. Então o prefeito acaba de determinar essa prorrogação do IPTU 2021 até 3 de novembro de 2021, sem juros, sem multa e o mais importante, continua com a prorrogação de 20% de desconto”, explicou.

O secretário disse que toda a arrecadação do IPTU 2021 até agora, já supera a arrecadação do tributo do ano passado.

“Posso dizer que o IPTU é um tributo muito querido pelos feirenses, pelos munícipes, eles gostam de pagar o IPTU, e prova disso é que a gente já pode atestar que o IPTU 2020, teve uma inadimplência da média dos últimos 5 anos. Já o IPTU 2021, até o momento, já ultrapassa o nível de arrecadação do ano de 2020, embora a gente ainda não tenha encerrado o exercício fiscal de 2021”, disse.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.