Auxílio emergencial negado? Veja como tentar acordo na Justiça

Pontos-chave
  • Cidadão com auxílio emergencial negado pode recorrer na justiça;
  • Tribunal Regional Federal realiza mutirão para a concessão do benefício;
  • Contestação pode ainda ser feita no portal da Dataprev.

Brasileiros negociam na justiça para ter acesso ao auxílio emergencial. Há meses o governo federal vem liberando o benefício, porém nem toda a população inclusa nas regras de concessão foi contemplada. Diante disso, muitos cidadãos passaram a recorrer ao Tribunal Regional Federal exigindo o pagamento por parte da União.

Auxílio emergencial negado? Veja como tentar acordo na Justiça (Sérgio Lima/Poder360)
Auxílio emergencial negado? Veja como tentar acordo na Justiça (Sérgio Lima/Poder360)

Desde que anunciado, o auxílio emergencial tem sido motivo para dor de cabeça no governo federal. Atualmente há cerca de 13 mil acordos na justiça exigindo o pagamento para quem teve a solicitação negada.

A população vem entrando em contato com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedido revisão da análise.

Processos em julgamento

Segundo os números contabilizados pelo TFR2, há mais de 24 mil ações e reclamações referentes ao auxílio emergencial. O número equivale a 69% dos processos que neste momento estão sendo avaliados na justiça.

Há ainda 6 mil reclamações já tramitando no sistema de conciliação 100% digital do TRF2. Os processos são vistos inicialmente pelos Juizados Especiais Federais e depois encaminhados para avaliação do Ministério da Cidadania e da Dataprev.

Como entrar com solicitação de pagamento?

Para poder contestar a negação pela justiça, o cidadão precisa registrar uma reclamação pré-processual, sem a obrigatoriedade de um advogado.

O procedimento deve ser feito através do preenchimento do formulário digital disponível no Juizado Especial do Rio de Janeiro e no Espírito Santo.

Ao acessar o link, preencha todas as informações solicitadas. Nome completo, data de nascimento, número do CPF, comprovantes de renda e residência, data das solicitações do auxílio e demais questões devem ser repassadas.

A pasta será vista pelos agentes da justiça e sendo comprovado o direito de recebimento do benefício, passará a entrar na folha de precatórios do governo para que o cidadão seja restituído.

Quais as regras de concessão do auxílio emergencial?

  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família
  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

Contestação pela Dataprev

Para quem não quiser entrar na justiça há ainda a possibilidade de contestar pela Dataprev. O procedimento vem sendo realizado no site do auxílio emergencial. O cidadão precisa fazer a consulta em seu nome e ao receber a negativa solicitar a revisão de seus dados.

Normalmente o governo informa no início de cada rodada o período em que a contestação estará disponível para a população. Quem já recebeu a recusa uma vez não pode participar do processo, sendo a justiça a única alternativa.

Auxílio emergencial negado? Veja como tentar acordo na Justiça (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Auxílio emergencial negado? Veja como tentar acordo na Justiça (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Calendário da quinta parcela do auxílio emergencial

Enquanto parte da população contesta a liberação do auxílio, aqueles já aceitos se organizam para receber a quinta parcela do projeto. Até o momento só há o calendário de concessão para quem está integrado ao Bolsa Família:

Calendário do Auxílio Emergencial (beneficiários do bolsa família)

Nis terminado em 5.ª parcela 6.ª parcela 7.ª parcela
1 18 de agosto 17 de setembro 18 de outubro
2 19 de agosto 20 de setembro 19 de outubro
3 20 de agosto 21 de setembro 20 de outubro
4 23 de agosto 22 de setembro 21 de outubro
5 24 de agosto 23 de setembro 22 de outubro
6 25 de agosto 24 de setembro 25 de outubro
7 26 de agosto 27 de setembro 26 de outubro
8 27 de agosto 28 de setembro 27 de outubro
9 30 de agosto 29 de setembro 28 de outubro
0 31 de agosto 30 de setembro 29 de outubro

No caso dos segurados via CadÚnico, a Caixa Econômica Federal estará entrando em contato, por WhatsApp, ao longo dos próximos dias. Para esse grupo é preciso ter o telefone celular atualizado no Caixa Tem, sendo assim possível receber todos os informes do projeto.