O governador de São Paulo, João Doria, vetou totalmente o projeto de lei que previa o pagamento de pedágios em SP por meio de cartão de crédito e débito. O governador paulista apontou alguns motivos para sustentar a decisão. A informação foi levantada pelo Diário do Transporte.
A propositura define obrigações que precisariam ser adotadas pelas concessionárias de rodovias para viabilizar o pagamento com cartão de crédito e débito.
Para a decisão do veto, João Doria indicou alguns motivos. Um dos motivos foi a interferência indevida da proposta em campo destinado ao Poder Executivo.
Outro argumento levantado foi de que, para a implementação e manutenção da estrutura, haveria um aumento de obrigações e de custos às concessionárias de rodovias.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) alegou que o projeto de lei, ao se tornar lei, incluiria novo elemento na equação econômico-financeira nos contratos de concessão. Com isso, poderia haver possíveis desequilíbrios que onerariam os cofres públicos.
Por fim, João Doria alega que o PL é materialmente inconstitucional. Ele afirma que as concessionárias possuem os contratos vigentes como parâmetro. Diante disso, o projeto de lei não poderia promover mudanças.
Ao pretender disciplinar obrigações que são objetos de contratos firmados pela Administração Pública, a proposta consagra ingerência parlamentar em matéria reservada ao Poder Público, segundo informado pelo governador de São Paulo.
A proposta vetada sobre o pagamento de pedágios em SP
Em junho deste ano, os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo haviam aprovado o projeto que possibilitaria o pagamento via cartão de crédito e débito nas praças de pedágio no estado. No entanto, a medida ainda dependia de sanção do governador João Doria.
O projeto de lei 1141/2019 foi de autoria do deputado Alex de Madureira (PSD). O texto previa que pelo menos 50% dos guichês deveriam aceitar a nova forma de pagamento. A determinação seria feita pela concessionária responsável pelo posto.
A sinalização do serviço seria feita por meio de placas. A medida ainda proibia a mudança do preço a ser pago baseado na modalidade escolhida pelo motorista. Sendo assim, os pagamentos em crédito ou débito não poderiam ter taxas adicionais.