Os motoristas do Estado do Paraná foram contemplados pela Lei nº 14.071, de 2020, que modifica alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde o dia 12 de abril, o regimento anula as infrações vinculadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos paranaenses.
O amparo relativo à CNH foi concedido através da alteração na Resolução 844 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), divulgada no dia 9 de abril de 2021. A iniciativa se tornou possível após uma atualização no sistema de pontos vinculados aos condutores que cometiam infrações no trânsito.
Até então, os condutores com 20 pontos ou mais na CNH em apenas um ano, teriam a habilitação suspensa independente da gravidade de cada infração.
De agora em diante, o acúmulo de pontos na CNH resultará na suspensão do documento somente após o condutor reunir duas ou mais infrações caracterizadas como gravíssimas em um mesmo período.
Pelas regras atuais, se o condutor possuir apenas uma infração gravíssima, o limite de pontos é elevado para 30.
Porém, se nenhuma infração gravíssima tiver sido cometida pelo motorista dentro de 12 meses, a CNH será suspensa somente se o mesmo acumular 40 pontos ou mais, limite que também se aplica aos motoristas profissionais.
Vale ressaltar que, na situação específica dos motoristas profissionais, a categoria está autorizada a cometer até cinco infrações gravíssimas. Estas se relacionam à ultrapassagem em faixa contínua, embriaguez na direção, bem como o avanço no sinal vermelho.
Mas é preciso se atentar a uma particularidade perante as novas regras, pois de acordo com o Contran, elas se aplicam somente em processos atuais de suspensão ou cassação, incluindo também aquelas registradas até o dia 12 de abril de 2021.
Ao todo, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) possui 155 mil processos em trâmite desde 2019, dos quais cerca de 72 mil foram arquivados, tendo em vista que permanecem estagnados na etapa de apresentação de recursos.
Para a coordenadora de Infrações de Trânsito do Detran-PR, Marli Batagini, embora a nova lei venha sendo cumprida integralmente no Estado do Paraná, na prática a realidade já era outra para os condutores paranaenses.
Isso porque, a penúltima alteração nas normas havia sido homologada no ano de 2016, ampliando o prazo de suspensão da CNH para seis meses, alterando os princípios dos motoristas.
“O legislador teria sido mais eficiente se tivesse dito na própria lei que essas mudanças se aplicariam a partir do dia 12 de abril, e não retroagir até o início dos tempos. Esse condutor que teve a sua suspensão arquivada, será que ele conseguiu internalizar que precisa refletir quando está na direção de um veículo?”, questionou Marli Batagini.
Na oportunidade, ela explica que o condutor que cometeu três infrações de trânsito ao ultrapassar o sinal vermelho do dia 12 de abril em diante, será afetado pela suspensão da CNH durante seis meses.
Em contrapartida, os motoristas que cometeram as mesmas infrações até o dia 11 de abril e que exercem atividade remunerada foram agraciados com o arquivamento do caso.
Marli acredita que esta prática educa os motoristas para uma prática errônea, estimulando, mesmo que de maneira velada, o cometimento de infrações gravíssimas.