Uma das obrigações das empresas é zelar pela saúde e segurança dos seus empregados. E agora, com a pandemia as companhias começaram a exigir que os colaboradores tomem a vacina contra a COVID-19.
Neste mês de julho o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a modalidade de demissão que foi feita para uma auxiliar de limpeza do Hospital de São Caetano do Sul (SP) que não quis se imunizar.
Os empregados que não querem tomar a vacina podem sofrer punição?
No mês de fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma orientação que os trabalhadores que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19 devem apresentar razões médicas para isso.
Caso isso não aconteça, o colaborador pode ser demitido por justa causa. Além disso, o órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abrem diálogo sobre o assunto.
Os colaboradores devem estar cientes do risco caso recusem tomar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Responsabilidade
Em entrevista ao G1, a advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, Cíntia Fernandes, afirma que caso os colegas de trabalho se recusem a ser vacinados, também contam com o direito constitucional de atuar em um ambiente seguro e saudável, cuja responsabilidade é da empresa.
“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas, como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, apontou.
Volta para o presencial
Um outro tema que abre espaço para o surgimento de disputas judiciais entre trabalhadores e empresas é o fim do home office, após o avanço da vacinação.
A especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, Julia Demeter, alertou que a recusa do trabalhador em abandonar o teletrabalho também pode ser uma justificativa para a dispensa por justa causa.
“É critério unilateral do empregador determinar que o funcionário deixe o home office. O empregado não pode se recusar sob a justificativa de não estar imunizado ou por receio de contaminação, uma vez que a recusa pode acarretar em abandono de emprego”, disse a especialista.