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Não quer tomar vacina da COVID-19? Empregador pode te dispensar por justa causa

Por Jheniffer Freitas
31 de julho de 2021
Cidade do Rio antecipa calendário de vacinação com 1ª dose até agosto

Cidade do Rio antecipa calendário de vacinação com 1ª dose até agosto. (Imagem: Agência Brasil)

Uma das obrigações das empresas é zelar pela saúde e segurança dos seus empregados. E agora, com a pandemia as companhias começaram a exigir que os colaboradores tomem a vacina contra a COVID-19. 

Não quer tomar vacina da COVID-19? Empregador pode te dispensar por justa causa
Não quer tomar vacina da COVID-19? Empregador pode te dispensar por justa causa (Imagem: Reprodução/G1)

Neste mês de julho o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a modalidade de demissão que foi feita para uma auxiliar de limpeza do Hospital de São Caetano do Sul (SP) que não quis se imunizar.

Os empregados que não querem tomar a vacina podem sofrer punição?

No mês de fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma orientação que os trabalhadores que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19 devem apresentar razões médicas para isso. 

Caso isso não aconteça, o colaborador pode ser demitido por justa causa. Além disso, o órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abrem diálogo sobre o assunto.

Os colaboradores devem estar cientes do risco caso recusem tomar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Responsabilidade

Em entrevista ao G1, a advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, Cíntia Fernandes, afirma que caso os colegas de trabalho se recusem a ser vacinados, também contam com o direito constitucional de atuar em um ambiente seguro e saudável, cuja responsabilidade é da empresa.

“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas, como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, apontou.

Volta para o presencial

Um outro tema que abre espaço para o surgimento de disputas judiciais entre trabalhadores e empresas é o fim do home office, após o avanço da vacinação.

A especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, Julia Demeter, alertou que a recusa do trabalhador em abandonar o teletrabalho também pode ser uma justificativa para a dispensa por justa causa.

“É critério unilateral do empregador determinar que o funcionário deixe o home office. O empregado não pode se recusar sob a justificativa de não estar imunizado ou por receio de contaminação, uma vez que a recusa pode acarretar em abandono de emprego”, disse a especialista.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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