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Pente-fino do INSS será realizado em agosto; o que pode cortar seu benefício?

Por Eduarda Andrade
30 de julho de 2021
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(Imagem: Reprodução/O Globo)

(Imagem: Reprodução/O Globo)

INSS anuncia nova operação pente fino. A partir da próxima semana, os servidores da previdência social darão início ao processo de revisão dos cadastros do auxílio doença. Isso implica dizer que o sujeito que estiver fora das regras de concessão do abono terão o salário cancelado. Saiba como se proteger.

Pente-fino do INSS será realizado em agosto; o que pode cortar seu benefício? (Imagem: Reprodução/O Globo)
Pente-fino do INSS será realizado em agosto; o que pode cortar seu benefício? (Imagem: Reprodução/O Globo)

Mais uma operação pente fino será iniciada pelo INSS. Sob a justificativa de evitar fraudes, a previdência irá realizar mais uma análise criteriosa no cadastro de seus segurados.

Dessa vez, o público alvo são os segurados do auxílio doença que devem revisitar suas documentações para garantir a permanência na folha orçamentária.

O que preciso fazer para manter meu benefício?

De modo geral, o INSS exige que o sujeito esteja dentro das regras de concessão do auxílio doença. Ou seja, é preciso ter toda a documentação entregue, atualizada e com datas válidas. Além disso, informes como endereço e meios de contato também serão avaliados.

Atuais regras do auxílio doença:

  • Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social;
  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
  • Comprovar, por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivo, devido à mesma doença; ou
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalado, em um prazo de 60 dias, por causa da mesma doença.

Quais documentos serão revistos?

  • Documento original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • Documentos médicos originais do beneficiário (exames, laudos, receitas para comprovar a doença e o tratamento)
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
  • O procurador ou representante legal, se houver, também deve levar documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF

Prazo para correção e contestação

Sendo identificado erro em algum informe acima, o cidadão será notificado pelo INSS e terá até 30 dias para revisar seus informes. O procedimento deverá ser realizado especificamente pelo Meu INSS, seguindo as etapas abaixo:

  • Acesse o site gov.br/meuinss ou utilize o aplicativo Meu INSS
  • Entre com o número do seu CPF e a senha (se não tem, cadastre)
  • No alto da tela, procure por “Meu Cadastro” e clique nessa opção
  • A tela exibirá seu nome, número de documentos e dados de contato
  • Confira se o seu telefone, email e endereço estão corretos
  • Se necessário, clique em “Editar dados de contato” e faça as correções

Após o prazo estipulado, não havendo retorno do segurado, o auxílio doença será cancelado.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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