A Prefeitura de Lagoa da Prata, município situado no Estado de Minas Gerais (MG), tem realizado um pente fino no auxílio emergencial municipal. A ação executada há 15 dias foi capaz de identificar irregularidades no benefício que vem sendo pago às famílias em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social, pasta responsável pelas avaliações do auxílio emergencial, até agora cerca de 46 munícipes tiveram os benefícios cancelados ou bloqueados devido a inconsistências nos dados cadastrais.
O principal fato identificado foi constatado mediante denúncias de que muitos beneficiários não se enquadram na condição de pobreza e pobreza extrema para receber o recurso.
Na oportunidade, a chefe da pasta competente, Amanda Talita, ressaltou que logo que a Prefeitura começou a pagar o benefício através de um cartão alimentação, 93 denúncias foram relatadas à administração municipal.
O auxílio emergencial de Lagoa da Prata oferece três parcelas no valor de R$ 311 cada, sendo que a primeira foi liberada neste mês de julho.
Amanda declarou que a principal irregularidade identificada até o momento consiste nas faixas de renda informadas pelos beneficiários. É preciso explicar que o critério básico para receber o auxílio emergencial municipal é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Os dados fornecidos no CadÚnico devem ser atualizados anualmente, sempre na data em que a inscrição inicial foi feita, a qual é tida como a data de validade do programa.
Porém, entende-se que em virtude do Governo Federal prorrogar a obrigatoriedade da atualização cadastral junto ao departamento, é possível que mudanças tenham ocorrido neste período sem serem declaradas oficialmente.
A Portaria nº 649 do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 29, prorroga por mais 180 dias a obrigatoriedade da atualização cadastral junto ao Cadastro Único (CadÚnico).
A medida foi adotada com o objetivo de preservar pela saúde e segurança dos servidores que atuam na assistência social, mais especificamente aqueles presentes em departamentos responsáveis por gerenciar os programas e benefícios sociais.
Esta já é a quarta vez que a atualização cadastral para benefícios e programas sociais é suspensa. A última foi em janeiro de 2021 através da Portaria nº 591. Porém, é importante estar ciente que as novas diretrizes abrangem, sobretudo, o âmbito federal, além de passar a vigorar após as análises feitas pelo município.
Ainda assim, a Prefeitura de Lagoa da Prata continua se baseando nos dados apresentados junto ao CadÚnico para efetivar a elegibilidade dos beneficiários. Foi então que a secretária da Assistência Social disse que:
“Muitas vezes a pessoa esquece de atualizar as informações no CadÚnico e a renda por algum motivo altera. Estamos atendendo pessoas em situação de extrema pobreza”, reforçou.
Amanda informou que as fiscalizações sobre o auxílio emergencial tiveram início logo no primeiro dia útil após a entrega dos cartões alimentação e que, até o momento, 46 processos já foram concluídos.
Deste total, boa parte dos beneficiários submetidos à nova análise não estavam de acordo com os critérios de inclusão que dão direito ao benefício no âmbito municipal.
Com um investimento próprio de R$ 2,1 milhões, o auxílio emergencial é pago para as famílias inscritas no CadÚnico que se enquadram nos seguintes critérios:
- Famílias/Pessoas regularmente inscritas no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme base cadastral do município de março de 2021, categorizados como famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;
- Não sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- O pagamento do benefício será preferencialmente realizado à mulher, como responsável legal da família e ocorrerá mensalmente, na forma do regulamento, se necessário;
- Quem recebeu o auxílio emergencial do governo federal poderá receber o auxílio aprovado pelos vereadores.
Em contrapartida, o benefício pode ser cancelado ou bloqueado nas seguintes circunstâncias:
- For constatada situação de irregularidade e ou fraude ao Cadastro Único;
- For constatada a mudança de município da família ou indivíduo beneficiário;
- For identificada alteração na situação de vulnerabilidade socioeconômica da família ou indivíduo beneficiário;
- Houver impossibilidade de pagamento do benefício por até 45 dias, por falta de dados, respeitada a necessidade de comunicação do problema ao usuário e, ou família, através de carta ou telegrama com aviso de recebimento e, na sua impossibilidade, divulgação em meio de comunicação de amplo acesso.