Nesta quinta-feira, 29, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu atualizar regras vistas como obsoletas ao programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). O tradicional programa habitacional não será o único que passará por mudanças, como também o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH).
A resolução estabelecida passará a vigorar no dia 1º de setembro de 2021, revogando cinco regras as quais o Governo Federal julgou ultrapassadas.
Basicamente, as alterações feitas entre ambos os programas são as mesmas, pois, ao analisar o PSH criado no ano de 2004, o conselho constatou que não há a necessidade de manter a Resolução nº 3.243, de 2004, tendo em vista que desde 2008 não ocorre novas contratações pelo programa.
É a mesma situação do programa Minha Casa Minha Vida, que foi substituído pelo Casa Verde e Amarela no início deste ano após sanção presidencial. Conforme apurado, o MCMV não possui há tempos contratos ativos baseados nas resoluções dos anos: 2009, 2013 e 2014.
Das cinco regras revogadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta semana, quatro estão relacionadas ao Minha Casa Minha Vida. Se tratam das seguintes resoluções: nº 3.758, de 2009; nº 4.223, de 2013; nº 4,273, de 2013; e nº 4.393, de 2014.
Para o ministério, “a possibilidade de revogação de tais resoluções decorre da ausência de contratos ativos em operações realizadas ao seu amparo”.
Se tratando exclusivamente do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social, a resolução revogada foi a de número 3.241, de 2004, que regulamenta o programa.
No entanto, desde o ano de 2008, não foram firmados novos contratos e, por consequência, entregas de unidades habitacionais subsidiadas pelo PSH. De acordo com o Ministério da Economia, este acontecimento se deve ao fato de que a respectiva política foi encerrada em 2016.
Resolução nº 3.758
Esta regra prevê os critérios e condições nos quais o contratante deverá se submeter para efetuar o pagamento dos encargos relacionados ao Minha Casa Minha Vida.
Esta responsabilidade está vinculada ao Tesouro Nacional e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que intermediam o repasse dos valores à Caixa Econômica Federal (CEF).
O procedimento consiste em uma linha especial direcionada ao financiamento para a infraestrutura de projetos habitacionais populares por meio do Minha Casa Minha Vida.
Resoluções nº 4.223 e nº 4.273
No geral, ambas as normas determinam os termos e condições aos quais os interessados ficarão vinculados caso decidam adquirir móveis e eletrodomésticos para compor a residência através do Minha Casa Minha Vida.
Estas regulamentações são denominadas, exclusivamente, de o Minha Casa Melhor, que permite uma qualidade de vida ao possibilitar que o cidadão adquira os itens básicos de uma casa.
Resolução nº 4.393
Esta regra autoriza a União a dispensar a obrigatoriedade de envolver a Caixa Econômica no recolhimento de uma parcela dos dividendos e juros sobre capital próprio devidas pelo tempo de duração do Minha Casa Minha Vida.
A medida tem o objetivo de assegurar o risco de crédito, bem como os custos do Minha Casa Melhor.