Esta é a última semana para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que realizaram a última prova de vida em maio e junho do ano passado. O procedimento é essencial para manter os pagamentos do salário previdenciário.
Há alguns dias, foi apresentado um Projeto de Lei (PL) que visa suspender novamente a obrigatoriedade da prova de vida do INSS, que voltou a vigorar no dia 1º de junho de 2021.
Enquanto o PL não é apreciado, o INSS continua pedindo que os segurados cumpram o prazo estabelecido no calendário elaborado pela autarquia.
A proposta se baseia no Projeto de Lei (PL) nº 385, de 2021, de autoria do Senado Federal. No entanto, devido a algumas alterações realizadas no texto, o mesmo foi aprovado simbolicamente para que seja encaminhado novamente para apreciação no Senado Federal.
De acordo com o relator do PL na Câmara dos Deputados, o deputado Danilo Cabral (PSB-PE), tal obrigatoriedade não deveria voltar a vigorar em um momento tão delicado quanto a atual crise sanitária que o país tem enfrentado.
Para ele, mesmo que a intenção do INSS seja a de evitar fraudes, não é o suficiente para colocar a vida de milhões de segurados em risco com a ameaça de cortar o salário previdenciário.
Prova de vida do INSS
A prova de vida ou renovação de fé, como também é conhecida, é o procedimento pelo qual o segurado do INSS que recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou outro benefício previdenciário deve passar. Ela deve ser feita uma vez por ano sempre no mês de aniversário ou assim que completar um ano que a última prova de vida foi feita.
O procedimento é obrigatório para comprovar que o segurado permanece vivo, e evitar fraudes ou pagamentos indevidos. Se por alguma razão a prova de vida não for realizada, o cidadão terá o salário previdenciário suspenso ou cancelado até que regularize a situação.
Normalmente a prova de vida é realizada diretamente nas agências bancárias pagadoras dos benefícios. O processo é bem simples, basta realizar qualquer transação no caixa eletrônico, como um saque, depósito e transferência para garantir a manutenção do recurso.
Calendário da prova de vida
- Até abril/2020 – Junho/2021;
- Maio e junho/2020 – Julho/2021;
- Julho e agosto/2020 – Agosto/2021;
- Setembro e outubro/2020 – Setembro/2021;
- Novembro e dezembro/2020 – Outubro/2021;
- Janeiro e fevereiro/2021 – Novembro/2021;
- Março e abril/2021 – Dezembro/2021;
- Maio e junho/2021 – Janeiro/2022;
- Julho e agosto/2021 – Fevereiro/2021;
- Setembro e outubro/2021 – Março/2022;
- Novembro e dezembro/2021 – Abril/2022;
- Janeiro e fevereiro/2022 – Maio/2022;
- Março e abril/2022 – Junho/2022;
- Maio e junho/2022 – Julho/2022;
- Julho e agosto/2022 – Agosto/2022.