Brasileiros ficam sem acesso a perícia médica por mais de um mês. Diante da pandemia do novo coronavírus, os sistemas de atendimento do INSS estão entrando em colapso. Há cerca de 386.677 agendamentos não realizados para a concessão de benefícios como o auxílio doença. Segundo o próprio governo, a espera é de aproximadamente 39 dias.
Há meses o INSS vem enfrentando dificuldades para manter a perícia médica em funcionamento. Com a chegada do novo coronavírus, as filas que já eram grandes passaram a ficar superlotadas, atrasando a concessão dos abonos previdenciários.
Números do INSS neste momento
De acordo com os relatórios da Secretaria de Previdência e Trabalho, há mais de 386 mil pedidos do INSS em espera. Desse total, cerca de 262 mil são referentes a primeira perícia presencial, ou seja, aquela que aprova o benefício.
Já outros 41.806 são equivalentes a perícia indireta, via atestado médico. Há ainda 82.164 solicitações de prorrogação ou alta médica.
Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), explica que o abono mais afetado nesse momento é o auxílio doença, com o maior número de concessões em atraso.
Em entrevista ao UOL, ele ressalta ainda que a postergação da alta médica prejudica não só o trabalhador, como também o empregador, afetando a economia das empresas como um todo.
“Essa situação agravada pela grande demora não só nas análises de pedidos de benefícios por incapacidade por parte do INSS, mas também por parte do Poder Judiciário, vai aumentar ainda mais o denominado limbo trabalhista, que é quando a empresa entende que o trabalhador está inapto, o envia ao INSS e o perito nega o benefício ou não o analisa a tempo, ficando o trabalhador em uma terrível situação, não pode trabalhar por estar incapaz e fica sem a mais que a devida proteção social por parte do INSS“, diz Portanova.
O que diz o governo federal?
Questionada sobre os atrasos, a secretaria responsável pelo INSS informou que “não possui métrica de tempo de espera para os pedidos de auxílio por incapacidade temporária com avaliação de documentação médica”.
A nota técnica acrescenta ainda que “essa modalidade foi colocada como alternativa justamente para aqueles casos em que o segurado não pode se deslocar para fazer a perícia presencial ou em casos em que o tempo para a realização da perícia está acima de 60 dias”.
“É importante lembrar que essa é uma das alternativas e que o segurado pode escolher por fazer a perícia presencial numa agência mais próxima de sua residência onde a data de agendamento for mais conveniente”, finaliza.