As férias remuneradas são um direito do trabalhador, após 12 meses com carteira assinada na mesma empresa. Esse período de 1 ano é chamado de período aquisitivo que dá ao colaborador o direito a férias de 30 dias.
O mês de férias do funcionário é escolhido pelo empregador. Essa definição serve para que a empresa não fique prejudicada pela falta de colaboradores.
Porém, o trabalhador, junto com o seu chefe, podem chegar em comum acordo para escolher o mês do descanso.
É importante saber que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou no final de semana. Dessa maneira, o funcionário deve ser comunicado por escrito sobre o mês de recesso, com antecedência mínima de 30 dias.
Após a reforma trabalhista, o trabalhador pode gozar de suas férias em três períodos. Dessa maneira, ele pode optar por fazer uma pausa de, no mínimo, 14 dias corridos e as demais de, no mínimo, 05 dias consecutivos.
Nesse caso, como o período de descanso é fracionado, o pagamento também será pago proporcionalmente.
Nas férias fico sem salário?
O cálculo das férias é feito com base na remuneração do empregado e verbas salariais (comissões, porcentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens), caso receba.
Como exemplo, imagina uma pessoa que recebe um salário mínimo e tem uma média de verba salarial de R$ 500. Essa irá ter o seguinte cálculo: R$ 1.100 (salário) + R$ 500,00 (média das verbas salariais) + R$ 366,00 (1/3) = R$ 1.966,00 (valor das férias integrais).
Esse cálculo é para as férias integrais, porém, existe outra que é destinada ao trabalhador demitido sem justa causa ou quando o mesmo pede demissão. As proporcionais correspondem aos meses trabalhados.
Dessa maneira, o funcionário deve ter exercido sua atividade por, pelo menos, 15 dias para ter direito a esse pagamento. Sendo assim, o mês poderá ser considerado para a base de cálculo, caso contrário, o trabalhador não terá esse direito.
O cálculo corresponde ao valor do salário + média das verbas salariais + ⅓ do próprio salário. Para definir o valor médio das verbas salariais, basta somar todas as verbas salariais e depois dividira o valor por 12 (quantidade de meses do período aquisitivo).
Para o recesso proporcional o cálculo será diferente: salário + verbas salariais = valor da remuneração. Essa quantia é dividida por 12 (quantidade de meses do período aquisitivo) e multiplicada pela quantidade de meses trabalhados + ⅓ do salário.