Cotas do PIS/PASEP estão disponíveis com valor acumulado em R$ 25 bilhões

Pontos-chave
  • Cotas do PIS/PASEP somam mais de R$ 24,5 bilhões;
  • Podem sacar os valores os trabalhadores que prestaram serviços entre os anos 70 e 80, ou os herdeiros;
  • Trabalhador precisa ter carteira assinada para receber o abono salarial.

Mais de R$ 24,5 bilhões permanecem em posse dos bancos devido à falta de procura dos trabalhadores pelo PIS/PASEP. As cotas se referem aos brasileiros que prestaram serviços com carteira assinada entre os anos 1970 e 1980.

Cotas do PIS/PASEP estão disponíveis com valor acumulado em R$ 25 bilhões
Cotas do PIS/PASEP estão disponíveis com valor acumulado em R$ 25 bilhões. (Imagem: Reprodução/Capitalist)

Neste caso, se os trabalhadores com direito ao abono salarial já tiverem falecido, o saque do PIS/PASEP pode ser efetuado pelos herdeiros. É importante explicar que do total mencionado, R$ 22,8 bilhões são oriundos do extinto PIS/PASEP repassados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Enquanto isso, outros R$ 1,2 bilhão consistem no saldo do abono salarial que não foi retirado em anos anteriores, bem como R$ 448,4 milhões correspondentes ao calendário atual.

Neste caso em específico, as cotas do PIS/PASEP podem ser retiradas somente pelos trabalhadores registrados no Fundo do abono salarial até o dia 4 de outubro de 1988 e que ainda não movimentaram os valores. 

PIS/PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), também conhecidos por abono salarial, são benefícios pagos anualmente aos trabalhadores formais com carteira assinada. 

A apuração do PIS/PASEP ocorre pelo tempo em que um trabalhador permaneceu vinculado a uma ou mais empresas durante o ano-base/calendário, ou seja, ano anterior ao de pagamento dos benefícios.

O cidadão precisa ter trabalhado, pelo menos, 15 dias em uma empresa para que tenha direito ao abono salarial. Este período será contabilizado como um mês trabalhado.

PIS

Para quem não sabe, a abrangência do PIS vai além do abono salarial. Este programa viabiliza o acesso a uma diversidade de benefícios sociais no âmbito federal, além de estimular o desenvolvimento das empresas. 

O PIS basicamente se trata de um número social fornecido em ocasiões diversas. Esta informação pode ser obtida através dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Cartão Cidadão;
  • Agência da Caixa Econômica Federal (CEF);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Suspensão do PIS/PASEP

Originalmente, o Governo Federal deveria pagar o PIS/PASEP no segundo semestre de 2021, entre julho e dezembro. Porém, diante da reedição do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), os pagamentos deste período foram suspensos. 

O último calendário vigente até o dia 30 de junho se refere ao ano-calendário 2019, o qual foi liberado conforme o previsto entre janeiro e junho de 2021. Porém, os trabalhadores afetados pela suspensão receberão o abono salarial somente de janeiro de 2022 em diante. Neste caso, há a possibilidade de receber quantias acumuladas, referente a 2020 e 2021. 

Direito ao PIS/PASEP

Para ter direito ao PIS/PASEP, não basta apenas ser um trabalhador com carteira assinada, é preciso se enquadrar nos seguintes critérios:

  • Atuar com carteira assinada pelo período mínimo de cinco anos;
  • Receber uma média mensal de dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base, sendo consecutivos ou não;
  • Ter os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Cotas do PIS/PASEP estão disponíveis com valor acumulado em R$ 25 bilhões
Cotas do PIS/PASEP estão disponíveis com valor acumulado em R$ 25 bilhões. (Imagem: Jornal Bom Dia)

Valor do PIS/PASEP

O valor do PIS/PASEP é alterado anualmente com base no reajuste do piso nacional. Portanto, a quantia máxima que um trabalhador pode receber através do abono salarial é de um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100. 

Entretanto, também existe o valor mínimo por cada mês trabalhado, que é de R$ 92. Entende-se que o pagamento é cumulativo, de maneira que, se um cidadão trabalhou com carteira assinada durante 12 meses, ele tem direito a receber o teto do benefício. Observe:

  • 1 mês: R$ 92,00;
  • 2 meses: R4 184,00;
  • 3 meses: R$ 275,00;
  • 4 meses: R$ 367,00;
  • 5 meses: R$ 459,00;
  • 6 meses: R$ 550,00;
  • 7 meses: R$ 642,00;
  • 8 meses: R$ 734,00;
  • 9 meses: R$ 825,00;
  • 10 meses: R$ 917,00;
  • 11 meses: R$ 1.009,00;
  • 12 meses: R4 1.100,00.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.