Direitos do consumidor quando empresa realiza corte de energia elétrica

Pontos-chave
  • Energia elétrica pode suspensa após período máximo de inadimplência;
  • Titulares devem fazer negociações com as distribuidoras;
  • Segurados da Tarifa Social ganham direito a isenção no corte.

Brasileiros com energia cortada devem ficar atentos ao abuso de autoridade e possibilidade de negociação. Com a crise do novo coronavírus, muitos trabalhadores estão atrasando o pagamento da conta de luz. Devido ao aperto no orçamento, há aqueles que optem por atrasar as parcelas, gerando na suspensão. Saiba o que fazer se sofrer um corte.

Direitos do consumidor quando empresa realiza corte de energia elétrica (Foto: Sérgio Lima/Poder 360)
Direitos do consumidor quando empresa realiza corte de energia elétrica (Foto: Sérgio Lima/Poder 360)

Manter a conta de luz em dia está cada vez mais difícil para a população. Durante o mês de julho, a Aneel adotou a taxação pela bandeira vermelha o que significa que as tarifas ficarão ainda mais caras.

Para quem está em débito e com medo de ter a energia cortada, é preciso entender quando há autorização para tal procedimento.

Quando a distribuidora pode suspender meu consumo?

O corte de energia ocorre, de modo geral, quando o titular da conta tem parcelas atrasadas. Normalmente a suspensão do fornecimento é realizada após o terceiro mês de inadimplência, porém com a pandemia do novo coronavírus o prazo foi alterado.

De acordo com a justiça federal, as distribuidoras não podem suspender mais as contas de luz sem enviar um aviso prévio para o cidadão. Além disso, durante o período de calamidade pública o corte é proibido 24 horas antes dos finais de semana e feriados.

Há empresas que não fazem a negociação e aplicam o corte logo após o primeiro mês do débito. É válido ressaltar que a decisão não está fora da lei, uma vez em que o sujeito não cumpriu com o pagamento.

Porém é preciso acompanhar as regras e prazos determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de acordo com o atual momento.

Período para renegociação antes do corte

O cidadão deve ser informado em até 15 dias antes da distribuidora suspender sua energia. Após o prazo, não sendo efetuado o pagamento, o corte fica autorizado.

Para fazer a contabilidade do prazo, a empresa deve ter 90 dias desde o vencimento da conta de luz em aberto, sendo assim liberada para tomar as medidas desejadas.

Normalmente, o aviso prévio sobre o corte é enviado através da própria conta de luz. Ou seja, se você está em débito há 60 dias, no mês seguinte sua conta virá com um informativo. O pagamento pode ser feito diretamente na distribuidora ou em unidades bancárias.

Há isenção no corte?

Sim, especificamente para quem é segurado da Tarifa Social. Trata-se de um projeto do governo federal que reduz as cobranças de energia para a população em situação de vulnerabilidade social.

Para esse grupo o corte está suspenso devido a pandemia do novo coronavírus. Segundo a ANEEL, podem ser contempladas pela Tarifa Social:

  • Famílias que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e têm renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias que estão no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenham na família portador de doença ou deficiência que demanda tratamento com uso continuado de aparelhos que precisam de energia elétrica.

O procedimento de cadastro na política pública deve ser feito diretamente na distribuidora de sua cidade, sendo necessário apresentar comprovante de renda e residência.

Direitos do consumidor quando empresa realiza corte de energia elétrica (Imagem: Além da Energia)
Direitos do consumidor quando empresa realiza corte de energia elétrica (Imagem: Além da Energia)

Minha energia foi cortada, o que devo fazer?

O corte de energia deve ocorrer apenas em horário comercial, ou seja, entre 8h e 18h. Sendo efetivado, você deve juntar os débitos em aberto e fazer a contabilidade dos juros para dar entrada no pagamento.

Há a possibilidade de negociar diretamente com a empresa para que o valor seja reajustado. No entanto, as porcentagens e parcelamento variam de acordo com os interesses de cada empresa.

Uma vez em que a conta foi paga, o cidadão deve aguardar até 24h para ter a energia reativada.

Algumas observações sobre prazos e reativação:

  • Se o pedido de ligação for feito nos dias úteis, entre 8h e 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;
  • Para pedidos realizados depois das 18h, o prazo só começa a valer a partir das 8h da manhã do dia seguinte;
  • Se a solicitação for após as 18h de sexta-feira ou durante o fim de semana, o prazo para religação será a partir das 8h de segunda-feira;
  • Caso o pedido de religação seja feito em feriados, o prazo para retorno do serviço será a partir das 8h do próximo dia útil.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.