- INSS concede auxílio doença apenas com a apresentação do laudo médico;
- Perícia médica é o procedimento obrigatório para pagamentos referentes à aposentadoria por invalidez e auxílio doença;
- Se o INSS atrasar perícia médica, auxílio doença deve ser pago após 60 dias.
Nas últimas semanas, a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio doença na falta da perícia médica. O texto se trata do PL de número 4708, de 2020, apreciado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
A obrigatoriedade fica imposta caso o INSS não cumpra o prazo legal de 60 dias para conceder a perícia médica ao segurado. Mas para isso, o requerente deve se enquadrar nos demais critérios que dão acesso ao benefício, como o período mínimo de carência junto à apresentação do atestado médico.
A relatora do texto é a deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), que modifica a Lei de Benefícios da Previdência Social. Em justificativa, a deputada alegou que o atual PL visa efetivar a permanência da Lei 14.131, de 2021, que concede o auxílio doença sem a perícia médica presencial.
Mas para isso, o segurado apresente o atestado médico junto a todos os outros documentos capazes de comprovar a condição de saúde que incapacita o trabalho.
No entanto, o projeto também sugere que os pagamentos referentes ao auxílio doença sejam cancelados a partir do momento em que a perícia médica for realizada, mesmo que o segurado tenha a oportunidade de recorrer à decisão.
“A medida assegura o recebimento de um salário-mínimo mensal enquanto o segurado aguarda a realização de perícia médica, mesmo no período após a situação de calamidade pública que vivemos”, ressaltou a deputada.
O que é a perícia médica do INSS
A perícia médica nada mais é do que um procedimento realizado por um médico devidamente habilitado pelo INSS. A caráter obrigatório, o procedimento tem o objetivo de comprovar a existência da doença ou acidente que tenham incapacitado o segurado de trabalhar, total ou parcialmente.
O resultado obtido por meio da perícia médica será o responsável por conceder ou não os benefícios por incapacidade, como o auxílio doença, auxílio acidente ou a aposentadoria por invalidez. Além do que, ela deve ser feita sempre que há a possibilidade de o benefício ser liberado, prorrogado ou interrompido.
Auxílio doença
O auxílio doença se trata de um benefício direcionado aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer a atividade laboral, portanto, tiveram que ser afastados do trabalho.
No caso dos segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, de maneira que o benefício poderá ser concedido pelo INSS somente após o 16º dia de afastamento.
Vale ressaltar que não importa se a doença ou acidente causador da incapacidade tem ou não algum vínculo com o trabalho executado pelo segurado.
Sendo assim, o segurado poderá receber o benefício pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias.
Auxílio doença por atestado médico
Foi dada a entrada de uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP). Estes profissionais questionam a concessão do auxílio doença apenas mediante a apresentação do atestado médico.
A associação alega o acionamento de um “jabuticabada” através de tal autorização. O termo se trata de uma estratégia política que visa incluir um tema sem relação em uma Medida Provisória em análise para que seja aprovada o quanto antes pelo Legislativo.
A MP em questão, de número 1.006, de 2020, aborda o aumento da margem de crédito consignado para os aposentados e pensionistas do INSS.
Em entrevista ao Extra, o presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves, declarou que, “a apresentação de documentos não é perícia médica, é porta aberta para fraudes”.
Perícia médica paga
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou o PL nº 3.814, que altera as diretrizes da perícia médica. O texto sugere que o segurado do INSS arque com os custos da perícia médica.
Esta particularidade é direcionada aos segurados que tiverem o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez negados. Sendo assim, eles devem pagar uma nova perícia médica com recursos próprios caso desejem contestar o parecer da autarquia perante a Justiça.
Na situação específica dos trabalhadores de baixa renda que comprovarem uma renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 550, ou três salários mínimos, R$ 3.300, haverá a isenção dos custos da perícia médica.
Se a incapacidade financeira realmente for comprovada, o Executivo Federal deve antecipar o pagamento do procedimento ao profissional competente.