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Auxílio emergencial do Paraná pode beneficiar mais 90 mil empresas em 2021

Por Eduarda Andrade
21 de julho de 2021
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Auxílio Emergencial de R$ 1.200 ainda existe! Veja como solicitar

Auxílio emergencial de R$ 10 mil pode ser aprovado em Pernambuco; entenda. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Paraná anuncia novo auxílio emergencial para pequenos empreendedores. Nessa semana, o governo do estado informou que estará beneficiando cerca de 90 mil empresas locais que tenham sido afetadas pelo novo coronavírus. Os contemplados receberão entre R$ 1 mil e R$ 500, a depender da situação jurídica de seu negócio.

Auxílio emergencial do Paraná pode beneficiar mais 90 mil empresas em 2021 (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Auxílio emergencial do Paraná pode beneficiar mais 90 mil empresas em 2021 (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Diante da permanência do novo coronavírus, o governo do Paraná estruturou um auxílio emergencial para auxiliar os microempreendedores.

Já aprovado pela gestão pública, o projeto está com inscrições abertas até o dia 10 de agosto, através do www.auxilioemergencial.pr.gov.br.

Como me candidatar?

Para solicitar o benefício basta informar o número do seu CNPJ na tela inicial do site e selecionar o botão ‘consultar’. Aguarde a análise da plataforma e caso o registro da sua empresa esteja validado pelo governo, automaticamente você será transferido para uma nova página onde deverá preencher um formulário com informações de identificação.

O encaminhamento só poderá ser feito dentro das exigências do projeto que avalia não só a faixa de renda mínima da empresa, como a área de atuação.

“Entendemos que este auxilio pode beneficiar não só a retomada econômica, mas a própria vida dos pequenos empresários”, disse. “A manutenção das empresas é importante para preservar a geração de emprego e renda. Apesar do valor não ser muito alto, ele tem um componente essencial de ajuda neste momento de incertezas”, afirmou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

Quem poderá ser contemplado?

Há dois grupos beneficiados com o auxílio. O primeiro é destinado para as microempresas que comprovem um faturamento de até R$ 360 mil por ano, sendo necessário ter inscrição estadual junto à Receita-PR. Para eles o pagamento será de R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00.  

Tipos de serviços aceitos: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

O segundo grupo é para os microempreendedores Individuais (MEIs) e MEs sem inscrição estadual. Nesse caso é preciso comprovar a natureza jurídica através do número do MEI. O valor a ser pago é de R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00.

Tipos de serviços aceitos: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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