Há algumas semanas o Senado Federal aprovou um Projeto de Lei (PL) que tem o objetivo de facilitar a execução da prova de vida por parte dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento é obrigatório para os segurados que desejam assegurar a continuidade dos pagamentos do salário previdenciário.
Originalmente, a prova de vida deve ser realizada junto à instituição bancária pagadora do benefício previdenciário, seja uma aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
O procedimento deve ser feito uma vez ao ano, no mês de aniversário do segurado, ou em caso de calendários específicos na data de vencimento em que a última prova foi realizada.
Alguns bancos já se mobilizaram no sentido de facilitar a situação dos segurados, sobretudo diante do enfrentamento da pandemia da Covid-19, época em que o distanciamento e isolamento social são altamente recomendados.
Por isso, é aconselhável entrar em contato com cada instituição para verificar as alternativas disponíveis, como a prova de vida pelo aplicativo do banco.
O INSS também permite que a prova de vida seja realizada por terceiros via procuração, em circunstâncias específicas que impossibilitam a ida dos segurados às agências bancárias, como:
- Para quem está fora do país ou por motivo de viagem;
- Para portadores de doenças contagiosas;
- Para quem tem dificuldade de locomoção;
- Para quem tem mais de 80 anos de idade.
Diversas alternativas têm sido implementadas eventualmente. Neste sentido, a ideia do autor do Projeto de Lei, o deputado Jorge Kajuru (Podemos-GO), é para que possa ser apresentado eletronicamente ou via Correios, um atestado médico capaz de alegar a situação do beneficiário. Este documento deve dispor de todos os dados pessoais e profissionais possibilitando a identificação do segurado.
O texto ainda sugere que, na falta de um médico perito na localidade em que este segurado reside, possa ser entregue um formulário padrão devidamente elaborado e emitido pelo próprio INSS. O documento deve conter a assinatura do segurado junto a duas testemunhas e, posteriormente, enviado pelos Correios.
Além do mais, o PL também propõe que o INSS retire a obrigatoriedade da prova de vida para os segurados que continuam na ativa com a carteira assinada, pois neste caso as contribuições previdenciárias seriam consideradas como a prova de vida.
Prova de vida suspensa
Na última semana, a obrigatoriedade da prova de vida foi suspensa novamente após ser retomada no dia 1º de julho e receber um calendário atualizado. A decisão se baseia no Projeto de Lei (PL) nº 385, aprovado simbolicamente após ser submetido a algumas modificações.
Segundo o relator do PL na Câmara dos Deputados, o deputado Danilo Cabral (PSB-PE), a prova de vida não deveria voltar a ser obrigatória, tendo em vista que o país continua a enfrentar um momento tão delicado oriundo de uma crise sanitária.
Ele acredita que mesmo diante do objetivo de evitar fraudes, tal atitude não é o suficiente para justificar colocar tantas vidas em risco sob o risco de cortar os salários previdenciários.