Sancionada liberação da fabricação de vacinas da COVID-19 em laboratório veterinário

Foi sancionada na última quinta-feira, 15, a lei que autoriza os fabricantes de vacinas veterinárias a produzir os imunizantes contra a Covid-19, bem como o insumo farmacêutico ativo (IFA) no Brasil. Para isso, é preciso que estejam de acordo com as normas sanitárias e exigências de biossegurança em dia para auxiliar na produção.

Sancionada liberação da fabricação de vacinas da COVID-19 em laboratório veterinário
Sancionada liberação da fabricação de vacinas da COVID-19 em laboratório veterinário. (Imagem: Rede D’Or)

A Lei foi devidamente publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição da última sexta-feira, 16, e ressalta que embora os laboratórios estejam autorizados a fabricar as vacinas contra a Covid-19, o envase do imunizante deve acontecer em um local distinto, que não seja o mesmo que produzir vacinas animais. 

Esta exigência foi implementada, pois, ao contrário dos imunizantes aplicados em humanos, aqueles destinados ao uso animal não são regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na oportunidade, a Presidência da República explicou que diante da impossibilidade de envasar e manter as vacinas contra a Covid-19 em outro depósito, o armazenamento pode ser feito no mesmo local de produção dos imunizantes animais.

Mas para isso, é essencial que o estabelecimento se submeta à avaliação da Anvisa para verificar os padrões de segurança e qualidade. 

Os líderes partidários ainda destacaram que, caso os fabricantes de vacinas animais estejam aptos e qualificados tecnologicamente para auxiliar na demanda dos imunizantes contra a Covid-19 para aplicação humana, é extremamente importante preservar tal iniciativa. 

“A indústria de saúde animal pode ser adaptada para produzir em larga escala o IFA da vacina contra a covid-19 de vírus inativado, para uso em humanos, o que representaria um grande passo para a autossuficiência nacional na produção da vacina”.

A medida é primordial para que o Brasil comece a ter recursos próprios voltados à fabricação de vacinas contra a Covid-19, e pare de depender da importação de imunizantes e os respectivos insumos.

Por esta razão os fabricantes de imunizantes veterinários tiveram a iniciativa de auxiliar na produção desde que cumpram todas as normas de segurança sanitária. 

Mesmo diante de todos os esforços, a Presidência da República vetou o trecho da lei que propunha um incentivo fiscal para os fabricantes de vacinas animais que fizessem as adaptações necessárias para produzirem os imunizantes contra a Covid-19. O veto foi dado visando preservar a constitucionalidade e o interesse público. 

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza tributária, a propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar dispositivo na Constituição da República que determina que benefícios tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito”, alegou o Palácio do Planalto.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.