O Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou no final de junho que os herdeiros e os pensionistas podem pedir a revisão da aposentadoria de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já morreram. Assim, os filhos podem receber a pensão com correção de pagamentos.
Isso pode ser feito mesmo que essa pessoa não tenha questionado, em vida, o valor do benefício pago pelo órgão.
Assim, a Justiça garante que os pensionistas e os herdeiros possam receber os salários atrasados da aposentadoria que era pago pelo INSS.
Já o órgão por meio de sua consultoria jurídica, informou que está analisando os procedimentos que serão executados por conta dessa decisão.
O INSS já realiza revisão da pensão, para corrigir falhas no cálculo da aposentadoria. Porém, só paga atrasados da pensão, e não da aposentadoria original.
Em entrevista ao Diário do Nordeste, a Advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), disse que esse direito já era concedido em alguns tribunais. Em outros, era negado.
Porém, depois dessa decisão do STJ, o entendimento fica padronizado para todo o país na Justiça.
Ela diz que as revisões são feitas normalmente, quando há erros na contagem do tempo de contribuição, não contabilização de período de insalubridade, reconhecimento, pela Justiça, de vínculo de trabalho que não havia sido reconhecido pelo INSS, erro no salário de contribuição, entre outras situações.
Quando posso pedir revisão do INSS?
Até 10 anos após a data de início do pagamento da aposentadoria do segurado que morreu, essa revisão pode ser solicitada.
Se o pedido for aceito, o herdeiro ou pensionista receberá somente o valor referente aos últimos cinco anos de atraso.
Quando a revisão da aposentadoria do falecido é aprovada, os pensionistas passam por um recálculo do valor de seus benefícios.
Aqueles herdeiros que não têm direito à pensão por morte são filhos maiores de 21 anos que não sejam deficientes ou inválidos e recebem só atrasados, ou seja, serão calculados sobre a diferença entre a quantia que era paga e o novo valor.