Veja casos em que herdeiros poderão fazer saque do PIS/PASEP

Concessão do PIS/PASEP para herdeiros é validada por lei. Pouca gente sabe, mas quando um trabalhador vem a óbito, os recursos acumulados em seu fundo de garantia e no seu abono salarial podem ser repassados para seus familiares. O tramite, no entanto, exige uma série de comprovações e procedimentos legais.

Veja casos em que herdeiros poderão fazer saque do PIS/PASEP (Imagem: Jornal Bom Dia)
Veja casos em que herdeiros poderão fazer saque do PIS/PASEP (Imagem: Jornal Bom Dia)

Todo cidadão quando passa a atuar de carteira assinada acumula valores através de seus direitos trabalhistas. Ao longo de sua carreira, o PIS/PASEP e FGTS acabam se transformando em uma espécie de poupança tendo em vista as contribuições feitas mensalmente.

Quem pode receber?

Inicialmente o benefício é integralmente de responsabilidade do titular da CLT. No entanto, em caso de morte ele pode ser repassado para seus parentes, como filhos e esposas.

O envio para os herdeiros é garantido por lei, mas exige que o familiar comprove o vínculo estabelecido com o trabalhador falecido.

De modo geral, tem direito ao recebimento os seguintes familiares:

  • Cônjuge; companheiro (a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

Regras para o repasse

Há duas situações em específico onde o INSS passa a validar o repasse do benefício, elas precisam se enquadrar nas seguintes regras:

  • Ordem de prioridade – se houver pelo menos um dependente de uma categoria, os dependentes das categorias seguintes ficam excluídos do direito ao benefício. Por exemplo, se a pessoa falecer deixando um cônjuge, os pais e irmãos não poderão solicitar o FGTS e o PIS/Pasep.
  • Distribuição das quantias – se houver mais de um dependente da mesma categoria, o valor do benefício será distribuído igualmente entre eles.

Como fazer a solicitação e quais os documentos?

O procedimento de transferência deve ser realizado diretamente com a Caixa Econômica Federal. Para isso, o cidadão precisa comparecer em uma agência e fazer a solicitação apresentando os seguintes documentos:

  • Documento de identidade do herdeiro;
  • Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
  • Carteira de trabalho do falecido;
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade, pois nesse caso será aberta caderneta de poupança no nome dele;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, que é fornecida pela instituição de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do falecido.

Uma vez em que os registros são validados, o valor é enviado na sequência e pode ser distribuído entre os familiares.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.