- Diversos especialistas acreditam que o vale alimentação pode ser cortado dos funcionários;
- A proposta de reforma ainda pode passar por mudanças;
- Atualmente, o VA e VR podem ser obrigatórios mediante convenção coletiva.
Nesta terça-feira (13), o relator da reforma do Imposto de Renda, Celso Sabino (PSDB-PA), propôs o fim da possibilidade de empresas deduzirem o vale-alimentação da base de cálculo do IR. Por conta da nova versão da reforma tributária, o vale alimentação pode ser retirado dos trabalhadores.
A nova versão da reforma do Imposto de Renda prevê medidas para compensar a queda de arrecadação. Uma das reduções previstas é o fim dos incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Criado em 1976, o programa tem o propósito de incentivar empresas e direcionarem recursos à alimentação de funcionários de baixa renda.
O PAT possibilita que as empresas descontem do IR uma parte dos valores gastos em auxílio à alimentação dos trabalhadores. Como resultado, as empresas podem reduzir a quantia total que devem pagar ao Fisco.
Esse abatimento se aplica ao vale-alimentação, vale-refeição e custos com refeitórios no estabelecimento, por exemplo. De modo geral, este benefício é aproveitado pelas empresas que pagam tributo pelo regime de lucro real.
De acordo com o Ministério a Economia, 280 mil empresas oferecem VA e VR para parte dos 22,3 milhões de funcionários. No caso de quem não recebe o benefício, ainda conta com a possibilidade de receber alimentação pronta.
Com essa isenção fiscal, a Receita Federal projeta que deixará de arrecadar R$ 1,3 bilhão neste ano. Se houver aprovação da proposta, o relator estima que o governo arrecade R$ 1,4 bilhão no ano que vem. Já em 2023, a arrecadação seria de R$ 1,5 bilhão.
Se a sugestão for aprovada, a dedução se aplicaria somente aos benefícios pagos no ano-calendário de 2021. A nova versão da proposta segue para debate e votação no Congresso. Sendo assim, ainda há possibilidade de haver mudanças no texto.
Perspectivas sobre o fim da incentivo para o vale alimentação
Segundo especialistas consultados pelo UOL, o possível fim da isenção pode incentivar os empregadores a retirarem os benefícios. O advogado trabalhista, Maurício Corrêa da Veiga, afirmou que o VA e VR estão previstos na maior parte dos acordos coletivos.
Diante do fim do benefício fiscal, ele alega que o patrão pode não querer manter essa cláusula no acordo coletivo posterior.
Para o economista-sênior da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Fabio Bentes, o texto impacta trabalhadores e o setor de bares e restaurante.
Caso o empregador deixe de oferecer esse benefício, Bentes entende que a medida afetará o faturamento de bares e restaurantes. Ele destaca que este setor foi um dos principais prejudicados pela pandemia de covid-19, diante das medidas que limitam a circulação de pessoas.
Em entrevista ao Exame, a advogada tributarista presidente da Comissão de Reforma Tributária da OAB-DF e sócia do Lavocat Advogados, Mírian Lavocat, entende que o parecer pode causar insegurança jurídica.
A especialista acredita que os sindicatos vão se opor à proposta. Ela indica que essa é uma perda para categorias — com destaque para as com remuneração menor. Lavocat ainda declara que a medida “faz pensar que é um primeiro sinal de que outros benefícios podem estar na linha”.
Já na perspectiva do consultor tributário Luis Wulff, à CNN Brasil, é pouco provável que aconteça um desincentivo à oferta do benefício de alimentação aos funcionários. Ele afirma que o PAT possibilita a redução de até 4% do IR devido.
Quando a empresa paga 15% de imposto, ele entende que faz algum sentido, mas agora cairá para 2,5%, diante da reforma. Assim, o especialista acredita que as empresas terão muito mais dinheiro em caixa.
O vale alimentação e a lei trabalhista
Conforme a lei trabalhista, o vale-alimentação e vale-refeição não fazem parte dos benefícios obrigatórios, segundo informado pelo Exame. Os direitos que não estão previstos na CLT podem ser obrigatórios por meio de convenção coletiva. Neste caso, seria por meio de sindicato.
A legislação atual prevê um limite para o pagamento do vale-alimentação de até 20% do salário do trabalhador. A quantia mínima tende a ser acordada pelo sindicato. Cada empresa pode definir o valor acima do patamar.