IPVA 2022 do Mato Grosso do Sul pode ficar isento para uma série de empresas

Na última segunda, 12, entrou em tramitação o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 44/2021, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) que, caso seja aprovado, vai autorizar o Poder Executivo a conceder isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2022 para algumas empresas.

IPVA 2022 do Mato Grosso do Sul pode ficar isento para uma série de empresas
IPVA 2022 do Mato Grosso do Sul pode ficar isento para uma série de empresas (Imagem FDR)

A isenção será concedida para empresas que possuem como atividade econômica principal os seguintes seguimentos:

  • confeitarias, docerias e sorveterias
  • café, bares botequins, casa de lanches
  • choparias, cervejarias, wisquerias ou boates
  • restaurantes, pizzarias, churrascarias e similares
  • buffet (com fornecimento de mercadorias)
  • cantinas (uso interno do estabelecimento)
  • agências de turismo, passeio e excursões
  • hospedagem em hotéis, pensões e congêneres
  • apart hotel (usado como hotel), com e sem restaurante
  • hotel com serviço de hospedagem e restaurante e também sem restaurante
  • transporte aquaviário para passeios turísticos
  • operadores turísticos
  • outros serviços ligados a alimentação (trailers, quiosques, veículos, fornecimento de marmitas).

Segundo o projeto, caso ele seja aprovado, a isenção do IPVA 2022 poderá ser dada também às empresas constituída após a publicação do novo decreto aos veículos comprados após a aprovação. 

A regras para comprovação que será exigida, assim como os procedimentos de reconhecimento do benefício serão determinados pelo Poder Executivo.

ICMS

O PDL autoriza também o governo estadual a conceder a isenção do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transporte) a bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Incluído empresas preparadoras de refeições coletivas, que optaram pelo regime Simples Nacional, em relação às receitas decorrentes de fornecimento e/ou saídas de refeições entre 1º de março de 2021 a dezembro de 2022. 

Também será de responsabilidade do Poder Executivo estabelecer os procedimentos que serão praticados para colocar em prática a nova medida e será autorizado ainda a estender o prazo de vigência caso deseje. 

O projeto diz ainda que a redução da base de cálculo do ICMS será de forma que “carga tributária seja equivalente a 2% do valor da operação, nas condições e limites que especificar, observando as disposições do Convênio ICMS 91/12, suas alterações e prorrogações posteriores”.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.