Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam se preocupar em quitar os débitos junto a autarquia devido a benefícios previdenciários, ou assistenciais concedidos indevidamente. Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular a inadimplência junto à Dívida Ativa da União
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O parecer foi dado pelo ministro do STJ, Humberto Campbell, e contempla as dívidas desde 18 de janeiro de 2019. Os débitos são oriundos de revisões da aposentadoria entre outros recursos previdenciários.
Como, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), os quais foram pagos indevidamente por um determinado tempo aos segurados do INSS.
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Normalmente, em caso de pagamento indevido de algum benefício do INSS, assim que o erro é identificado, uma dívida automaticamente é registrada na titularidade do receptor junto à União. Sobretudo se o valor não tiver sido devolvido após tomar conhecimento sobre o depósito.
Sendo assim, para que o valor seja restituído, a atitude tomada pelo INSS é a de dar entrada em um processo administrativo em nome do cidadão que será encaminhado ao cadastro de mau pagador na Dívida Ativa.
Sendo assim, esses cidadãos passam a ter o famoso “nome sujo”, tema abordado pelo ministro Humberto Campbell que identificou brechas na lei que podem ser usadas em defesa dos beneficiários do INSS.
Mas vale ressaltar que o amparo não contemplará todos os segurados, a anulação é direcionada somente aos processos administrativos abertos antes do dia 22 de maio de 2017 ou antes de 18 de janeiro de 2019.
A ação atinge principalmente, o recebimento indevido de pagamentos previdenciários por terceiros que tinha consciência, ou deveriam ter, da origem dos pagamentos e ainda assim agiu de má ao aceitar os valores liberados erroneamente.
Questionado, o INSS não divulgou nenhuma informação sobre a quantidade de processos que estão aptos à anulação, nem mesmo quanto esta ação representa financeiramente aos cofres da Previdência Social.
A autarquia apenas mencionou que o Tema 1.064, que possibilita a anulação dessas dívidas, o qual já foi publicado pelo STJ, está sendo analisado pela equipe judicial do instituto. Tendo como objetivo verificar a veracidade e viabilidade das medidas tomadas.
Na oportunidade, o advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), comentou que:
“Esta é mais uma área para se explorar na defesa dos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Com a decisão, tudo é zerado, o INSS terá que recomeçar do zero”.
