Estado decide o que fazer com servidor público que se recusar a tomar vacina

A Prefeitura de Boa Vista, em Roraima, é uma das cidades brasileiras que decidiram adotar sanções para aqueles que se recusam a tomar determinada vacina contra a Covid-19. Neste caso, a regra se direciona aos servidores estaduais que recusarem tomar algum imunizante específico, eles deverão assinar um termo de responsabilidade e voltar ao trabalho presencial na próxima segunda-feira, 12. 

Estado decide o que fazer com servidor público que se recusar a tomar vacina
Estado decide o que fazer com servidor público que se recusar a tomar vacina. (Imagem: Marlon Costa/Futura Press/Estadão/Arquivo)

A decisão foi tomada por duas razões, a primeira é a irresponsabilidade do cidadão em achar que deve escolher qual vacina tomar. Sendo que todas as marcas oferecidas pelos governos são devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

O segundo motivo está vinculado ao decreto publicado pelo Governo de Roraima na última quarta-feira, 7, que dispõe sobre o fim do trabalho remoto para os servidores que já foram vacinados com as duas doses ou dose única da Janssen por um período superior a 28 dias. 

O governador do Estado de Roraima, Antonio Denarium, explicou que o retorno ao trabalho presencial é de extrema importância e necessidade. Sobretudo com o avanço da vacinação contra a Covid-19 no Estado, sendo assim, não há riscos para esses servidores.

Portanto, aqueles que ainda não receberam a vacina contra a Covid-19, devem notificar o departamento competente na respectiva unidade de lotação. 

Nas últimas semanas, a unidade federativa recebeu novos lotes de três marcas de vacina contra a Covid-19 diferentes. Foram 5.850 doses da Pfizer, 3 mil doses da AstraZeneca e 3.450 doses da vacina da Janssen, todas com o objetivo de reforçar a imunização dos grupos prioritários e pessoas sem comorbidades.

Essas doses foram rapidamente distribuídas entre os municípios para agilizar o calendário de vacinação. 

Em Boa Vista, os adultos com 34 anos ou mais estão autorizados a se dirigirem aos postos de imunização para receberem a vacina contra a Covid-19.

Para isso, é preciso apresentar a carteira de vacinação [se tiver], documento de identificação original com foto, e uma via original e cópia do comprovante de residência. 

Calendário de vacinação em Boa Vista

Com base no cronograma elaborado, toda a população adulta de Boa Vista deve receber, pelo menos, a primeira dose da vacina até o dia 27 de julho se não houver impasses nos repasses de doses do imunizante. O calendário local de vacinação é o seguinte:

  • 35 a 34 anos: 07 e 08/07;
  • 33 a 32 anos: 09 e 10/07;
  • 31 a 30 anos: 12 e 13/07;
  • 29 a 28 anos: 14 e 15/07;
  • 27 a 26 anos: 16 e 17/07;
  • 25 a 24 anos: 19 e 20/07;
  • 23 a 22 anos: 21 e 22/07;
  • 21 a 20 anos: 23 e 24/07;
  • 19 a 18 anos: 26 e 27/07.

As faixas etárias mencionadas, podem procurar um dos postos de vacinação citados abaixo de segunda-feira a sábado, das 08h30 às 17h. Veja quais são!

Postos fixos

  • Terminal de Ônibus Luiz Canuto Chaves – Centro;
  • Quadra do CRAS – Parque Germano Sampaio – Pintolândia;
  • Quadra Poliesportiva Edécio Marques de Sousa – Praça Cidade Satélite;
  • Centro Universitário Estácio da Amazônia – União;
  • Roraima Garden Shopping – Caçari.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.