Nesta segunda-feira (5), o governo do Distrito Federal publicou lei que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbano (IPTU) entre 2022 e 2024. A ação sobre o IPVA e IPTU DF vale para o setor de eventos e salões de beleza.
De acordo com a medida do Distrito Federal, a regra relativa ao IPVA e IPTU se estenderá entre os anos de 2022 e 2024. O benefício valerá para 16 categorias ligadas aos setores de evento, cultura e beleza (confira a lista abaixo). Estas fazem parte da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).
Para garantir a isenção dos impostos, os contribuintes devem comprovar que o imóvel e o veículo são utilizados para o exercício da atividade profissional.
De acordo com o governo do DF, as empresas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia.
O procedimento acontece por meio do atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
O governo destaca que a concessão do benefício não desobriga ao cumprimento das demais obrigações previstas em lei.
Essa iniciativa faz parte do Programa Pró-Economia, que conta com medidas de incentivo à economia do DF. Nessa medida aprovada pelo governador Ibaneis Rocha, o investimento realizado pelo GDF tem um valor próximo a R$ 90 milhões. A ação visa auxiliar empresas que foram impactadas pela pandemia de covid-19.
Categorias inclusas na oferta de isenção do IPVA e IPTU DF
- Filmagem de festas e eventos;
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- Casas de festas e eventos;
- Produção e promoção de eventos esportivos;
- Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
- Produção teatral;
- Produção musical;
- Produção de espetáculos de dança;
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
- Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
- Atividades de sonorização e de iluminação;
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
- Cabeleireiros, manicure e pedicure;
- Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.