- App CAIXA Trabalhador facilita acesso a benefícios trabalhistas;
- Seguro desemprego pode ser conferido pelo aplicativo;
- Todos os detalhes de pagamento e histórico do PIS estão disponíveis na plataforma.
Há algum tempo a Caixa Econômica Federal (CEF) lançou o aplicativo CAIXA Trabalhador. A plataforma viabiliza o acesso a uma série de serviços em um só lugar, como informações sobre o seguro desemprego e o Programa de Integração Social (PIS).
O aplicativo é gratuito, e está disponível nos sistemas Android e iOS, nas lojas Google Play e AppStore, respectivamente. Veja o passo a passo sobre o uso do App CAIXA Trabalhador a seguir:
- Faça o download do aplicativo;
- Digite o número do CPF ou o Número de Identificação Social (NIS);
- Em seguida a plataforma fará uma busca com base nos dados fornecidos;
- Para obter mais detalhes sobre os valores dos benefícios é preciso cadastrar uma senha ou entrar com alguma que já esteja registrada;
- Logo após, selecione a opção “Ver os valores” no campo que será apresentado junto às informações do PIS e o nome do trabalhador;
- Cadastre uma senha, faça login com uma senha já cadastrada ou solicite a alteração da senha para ter livre acesso a todos os serviços do aplicativo.
O objetivo do App CAIXA Trabalhador é promover mais comodidade e agilidade aos trabalhadores brasileiros. Através dele é possível obter uma série de informações sem sair de casa, medida altamente recomendada em virtude do cenário crítico da pandemia da Covid-19.
Além de encontrar o histórico do PIS, seguro desemprego, abono salarial, pagamentos, parcelas a serem pagas referentes a cada benefício, o aplicativo também indica as agências da Caixa mais próximas de cada trabalhador.
Nas unidades presenciais há a possibilidade de esclarecer qualquer dúvida relacionada ao aplicativo entre outros assuntos.
Assim que o trabalhador conseguir acessar o menu principal do App CAIXA Trabalhador, ele irá se deparar com um ícone de questões voltadas ao abono salarial.
Além da calculadora do abono e um campo denominado de “Ajuda” para auxiliar nos serviços fornecidos pela plataforma. Feito este passo, basta clicar em “Acessar” e dar seguimento ao uso do aplicativo.
Isso porque, logo em seguida o trabalhador poderá visualizar o nome dela seguido de um campo para digitar o número do CPF, e então escolher entre obter detalhes sobre o PIS ou o seguro desemprego.
Na primeira opção é preciso clicar em “Abono Salarial” e em seguida optar por “Exercício Vigente” ou “Exercícios Anteriores”. Mas se tratando da segunda alternativa, basta clicar em “Seguro Desemprego” e ver todos os detalhes a respeito.
No canto inferior do CAIXA Trabalhador o cidadão também irá se deparar com os seguintes ícones: “Consultas”, “Meu NIS”, “Mensagens”, “Abono Salarial” e “Calculadora”. Basta escolher pelo serviço desejado e dar seguimento.
Seguro Desemprego
O seguro desemprego funciona como uma espécie de poupança destinada aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Durante todo o período de prestação de serviços com carteira assinada, o empregador faz uma contribuição na titularidade de cada funcionário. A qual será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável por custear o benefício.
No entanto, não é qualquer pessoa que tem direito ao seguro desemprego. É preciso ser um trabalhador formal, artesanal, com bolsa de qualificação, resgatados de condição similar à escravidão, bem como os empregados domésticos.
Em seguida, cada trabalhador deve se enquadrar nos seguintes critérios:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Cumpridos os requisitos básicos do seguro desemprego, o trabalhador deve dar entrada no benefício, que pode ser pelo formato online ou presencial. Neste momento é preciso fornecer o número do protocolo presente no requerimento do seguro desemprego, o principal dado para efetivar este procedimento.
Ressaltando que a solicitação deve ser feita entre o 7º ao 120º dia após a rescisão do vínculo trabalhista.
Concluído o pedido, basta esperar pelo prazo de 30 dias para receber a primeira parcela do seguro desemprego pelo Caixa Tem ou em conta corrente/poupança indicada durante a solicitação.
É importante estar ciente de que o número de parcelas varia de três a cinco meses de acordo com o tempo de carteira assinada e de quantas vezes o trabalhador já recebeu o benefício.
Além do mais, a quantia paga também não é fixa para todos os trabalhadores, pois em cada caso será feito um cálculo baseado nos últimos três salários para chegar ao valor final que será recebido do Governo Federal perante o benefício.
A única certeza neste sentido é que o pagamento não pode ser inferior a um salário mínimo vigente, R$ 1.100, ou superior ao teto do seguro desemprego, R$ 1.911,84.
PIS
Enquanto isso, o PIS ou abono salarial como também é conhecido, é um direito dos trabalhadores que prestam serviços para empresas do setor privado.
O benefício é pago anualmente referente ao ano anterior ao do calendário de depósitos elaborado pela Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira responsável pela viabilização dos recursos.
Em outras palavras, o PIS é um benefício direcionado aos trabalhadores com carteira assinada que tenham prestado, pelo menos, 30 dias de serviços formais a um determinado estabelecimento. Também é preciso que o beneficiário receba até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.200.
O valor mínimo do abono salarial é de R$ 92 para cada período mensal trabalhado. A quantia é cumulativa até completar um ano, atingindo o teto do benefício que é de um salário mínimo vigente, R$ 1.100. Anualmente, cerca de 23 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do PIS, desde que se enquadrem nos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada em 2019;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.