As solicitações para receber o seguro desemprego tiveram um aumento expressivo desde a chegada da pandemia da Covid-19 em território brasileiro. Isso porque, a crise sanitária e econômica colocou milhares de trabalhadores na situação de desemprego.
O benefício é pago exclusivamente aos trabalhadores formais com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa.
No entanto, é preciso se enquadrar em alguns outros critérios para realmente ter direito a acessar o recurso, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Durante o período em que os trabalhadores formais, artesanais, com bolsa de qualificação, resgatados de condição similar à escravidão. Bem como os empregados domésticos, prestam serviços à determinado empregador, ele reúne uma espécie de poupança em seu nome.
Posteriormente, quando for dispensado sem justa causa, terá direito de três a cinco parcelas enquanto não consegue reingressar no mercado de trabalho.
Embora o valor pago através do seguro desemprego não seja fixo para todos os trabalhadores, a quantia mínima não pode ser inferior ao piso nacional vigente, que hoje é de R$ 1.100. Nem mesmo superior ao teto do benefício, que é de R$ 1.911,84.
O cálculo do seguro desemprego é uma média dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador, de maneira que a quantia final deve ser solicitada entre o 7º ao 120º dia após a demissão.
Como pedir seguro desemprego presencial
Apesar de as recomendações quanto aos pedidos do seguro desemprego priorizarem o modelo online, as alternativas presenciais continuam em vigor para quem precisar e preferir.
Neste caso, basta se dirigir à unidade local do Sistema Nacional de Empregos (SINE) ou a um Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) vinculado ao Ministério do Trabalho, que também possui uma agência em cada município brasileiro.
Existe a possibilidade de algumas unidades do formato presencial estarem com o funcionamento restrito em virtude das medidas de prevenção à disseminação da Covid-19.
Portanto, recomenda-se entrar em contato com os respectivos departamentos no âmbito municipal para saber sobre os horários de atendimento e fazer o agendamento se necessário.
Além do mais, o trabalhador dispensado sem justa causa também deve se atentar quanto à necessidade de reunir uma documentação específica, que deve ser apresentada no ato do requerimento do seguro desemprego.
O principal documento que deve compor esta lista é o requerimento do seguro desemprego, pois nele contém um número de protocolo que é essencial para dar entrada no benefício.
Normalmente este documento é entregue pelo próprio empregador ou pelo profissional da contabilidade quando acontece a rescisão do vínculo trabalhista. Enquanto isso, os demais documentos podem variar de acordo com cada categoria profissional. Observe!
Trabalhador formal
- Documento de identificação;
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
Trabalhador doméstico ou pescador
- Documento de identificação.
Trabalhador resgatado
- Comprovante de inscrição no PIS;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato;
- Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.