Quando o STF volta a julgar a revisão da vida toda do INSS?

A decisão sobre a constituição da revisão da vida toda, que requer o recálculo da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo as  contribuições realizadas antes de julho de 1994, vai ficar para o segundo semestre deste ano.

Quando o STF volta a julgar a revisão da vida toda do INSS?
Quando o STF volta a julgar a revisão da vida toda do INSS? (Foto: Montagem/FDR)

Após uma votação empatada em 5 a 5, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do processo do ministro Alexandre de Moraes. E só será retomado após o recesso de meio de ano do STF (Supremo Tribunal Federal), que teve início na última sexta-feira (2).

Essa votação será realizada em  plenário virtual, que normalmente acontece às sextas-feiras. Para a correção ser julgada ainda neste semestre, o ministro Moraes teria que já ter devolvido o processo para a presidência do STF colocar na pauta, o que não ocorreu.

Até agora, foram favoráveis à revisão o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski.

Os votos contra foram do ministro Nunes Marques, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os votos podem mudar enquanto durar o julgamento.

Vida Toda

Essa revisão solicita que seja realizado todo o recálculo da aposentadoria, com a inclusão de  80% das maiores contribuições realizadas pelo trabalhador em moedas anteriores ao real, em vigor desde julho de 1994

A solicitação só pode ser feita na Justiça por aqueles que se aposentaram após a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a revisão não pode ser pedida porque o cálculo mudou.

Quem pode ter um aumento no valor da aposentadoria

  • Ganhava salários altos antes de 1994
  • Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos
  • Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90
  • O trabalhador que se aposentou depois de 26/11/1999 (quando houve mudanças nas regras da Previdência) e que tinha contribuições antes de julho de 1994
  • Aposentou-se depois de 27 de novembro de 1999 e antes de 13 de novembro de 2019
  • Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos e, por isso, ainda está dentro do prazo que antecede a decadência do direito de revisar o benefício
  • Em geral, essa revisão beneficia quem teve rendimentos mais elevados no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido de aposentadoria
  • Recomenda-se pedir o cálculo a um especialista em Previdência para checar se vale a pena arcar com os custos

 

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