A decisão sobre a constituição da revisão da vida toda, que requer o recálculo da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994, vai ficar para o segundo semestre deste ano.
Após uma votação empatada em 5 a 5, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do processo do ministro Alexandre de Moraes. E só será retomado após o recesso de meio de ano do STF (Supremo Tribunal Federal), que teve início na última sexta-feira (2).
Essa votação será realizada em plenário virtual, que normalmente acontece às sextas-feiras. Para a correção ser julgada ainda neste semestre, o ministro Moraes teria que já ter devolvido o processo para a presidência do STF colocar na pauta, o que não ocorreu.
Até agora, foram favoráveis à revisão o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski.
Os votos contra foram do ministro Nunes Marques, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os votos podem mudar enquanto durar o julgamento.
Vida Toda
Essa revisão solicita que seja realizado todo o recálculo da aposentadoria, com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas pelo trabalhador em moedas anteriores ao real, em vigor desde julho de 1994
A solicitação só pode ser feita na Justiça por aqueles que se aposentaram após a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a revisão não pode ser pedida porque o cálculo mudou.
Quem pode ter um aumento no valor da aposentadoria
- Ganhava salários altos antes de 1994
- Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos
- Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90
- O trabalhador que se aposentou depois de 26/11/1999 (quando houve mudanças nas regras da Previdência) e que tinha contribuições antes de julho de 1994
- Aposentou-se depois de 27 de novembro de 1999 e antes de 13 de novembro de 2019
- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos e, por isso, ainda está dentro do prazo que antecede a decadência do direito de revisar o benefício
- Em geral, essa revisão beneficia quem teve rendimentos mais elevados no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido de aposentadoria
- Recomenda-se pedir o cálculo a um especialista em Previdência para checar se vale a pena arcar com os custos